Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13448 de 22 de Abril de 2010
Cria Regime Especial de Atendimento para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos serviços públicos de saúde, de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, quando o dano físico necessite de realização de procedimento cirúrgico estético reparador.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.