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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13448 de 22 de Abril de 2010

Cria Regime Especial de Atendimento para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos serviços públicos de saúde, de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, quando o dano físico necessite de realização de procedimento cirúrgico estético reparador.

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Art. 4º

Para a aplicação efetiva e eficaz dos dispositivos contidos na presente Lei, deverão ser promovidas a capacitação e o treinamento dos profissionais de saúde, para o acolhimento e a assistência às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de forma humanizada e ética.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13448 /2010