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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13447 de 22 de Abril de 2010

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 57 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

A remissão a normas far-se-á, de preferência, mediante explicitação mínima de seu conteúdo e não apenas por meio da citação do dispositivo.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13447 /2010