JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13447 de 22 de Abril de 2010

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 57 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13447 /2010