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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13447 de 22 de Abril de 2010

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 57 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13447 /2010