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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13447 de 22 de Abril de 2010

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 57 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 18

Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13447 /2010