Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13447 de 22 de Abril de 2010
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 57 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O disposto nesta Lei Complementar aplica-se, no que couber, às proposições que projetam a elaboração das espécies legislativas previstas no art. 57 da Constituição Estadual.