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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13447 de 22 de Abril de 2010

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 57 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

A cláusula de revogação relacionará, de forma expressa, todas as disposições que serão revogadas com a entrada em vigor da norma.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13447 /2010