Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13447 de 22 de Abril de 2010
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 57 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A cláusula de revogação relacionará, de forma expressa, todas as disposições que serão revogadas com a entrada em vigor da norma.