Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13447 de 22 de Abril de 2010
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 57 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo único
As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às demais espécies legislativas previstas no art. 57 da Constituição Estadual, desde o momento da apresentação de seus respectivos projetos.