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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13447 de 22 de Abril de 2010

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 57 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

Parágrafo único

As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às demais espécies legislativas previstas no art. 57 da Constituição Estadual, desde o momento da apresentação de seus respectivos projetos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13447 /2010