Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13441 de 05 de Abril de 2010
Altera a Lei nº 13.387, de 25 de fevereiro de 2010, que transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 13.387, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 5.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, de Entrância Final.