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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13425 de 05 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 13.338, de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de professores a que se referem as Leis nº 10.376, de 29 de março de 1995, nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, nº 11.339, de 21 de junho de 1999, e nº 13.126, de 9 de janeiro de 2009, já prorrogados pelas Leis nº 11.434, de 11 de janeiro de 2000, nº 11.568, de 29 de dezembro de 2000, nº 11.714, de 28 de dezembro de 2001, nº 11.878, de 27 de dezembro de 2002, nº 12.043, de 19 de dezembro de 2003, nº 12.193, de 28 de dezembro de 2004, nº 12.417, de 26 de dezembro de 2005, nº 12.684, de 21 de dezembro de 2006, nº 12.883, de 3 de janeiro de 2008, nº 13.126 de 9 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.


Art. 1º

Fica acrescentado à Lei nº 13.338, de 4 de janeiro de 2010, um artigo, que será o art. 1.º-A, com a seguinte redação: Art. 1º-A - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 3.500 (três mil e quinhentos) professores em caráter emergencial, em acréscimo ao número já autorizado na forma do parágrafo único do art. 1º desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13425 de 05 de Abril de 2010