Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13420 de 05 de Abril de 2010
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As atribuições e a carga horária semanal de cada emprego que integra as categorias funcionais que compõem o Quadro Permanente de Empregos são as estabelecidas no Anexo III desta Lei.