Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13420 de 05 de Abril de 2010
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aos empregados integrantes da categoria funcional de Técnico de Nível Superior, possuidores de titulação em nível de pós-graduação e com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, será concedida uma parcela mensal denominada "Incentivo Acadêmico", equivalente a 12% (doze por cento) para detentores de título de "Mestre" e de 17% (dezessete por cento) para detentores de título de "Doutor", de forma não cumulativa, obedecidas as seguintes condições:
I
a base de cálculo do Incentivo Acadêmico será exclusivamente o salário básico percebido pelo empregado, conforme matriz salarial constante do Plano de Empregos, Funções e Salários criado nesta Lei, sem adição de qualquer outra parcela;
II
o Incentivo Acadêmico deverá ser destacado no contracheque, com natureza salarial, servindo de base de cálculo exclusivamente para as parcelas de gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, horas extras, sobreaviso e adicional de periculosidade;
III
a vantagem prevista no "caput" será implementada a partir do mês do requerimento e apresentação do diploma do respectivo curso de pós-graduação, devidamente registrado na forma da lei.