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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13420 de 05 de Abril de 2010

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 11

A admissão de empregado aprovado e classificado em concurso público dar-se-á no padrão e no nível inicial da matriz salarial de cada categoria profissional do Quadro Permanente de Empregos da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, respeitado o número máximo de empregos estabelecidos nos incisos I a IV do art. 3º e Anexo I desta Lei.