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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13419 de 05 de Abril de 2010

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul e dá outras providências

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Art. 6º

As atribuições e a carga horária semanal de cada emprego que integra as categorias funcionais que compõem o Quadro Permanente de Empregos são as estabelecidas no Anexo III desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13419 /2010