Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13419 de 05 de Abril de 2010
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A categoria funcional de Técnico de Nível Superior requer formação de nível superior e registro no órgão de fiscalização profissional, quando exigido para o exercício do emprego.
Parágrafo único
A perda do registro profissional por ato de responsabilidade do empregado resultará em extinção do contrato de trabalho.