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Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13419 de 05 de Abril de 2010

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul e dá outras providências

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Art. 3º

O Quadro Permanente de Empregos fica composto pelas seguintes categorias funcionais, conforme as suas características e a natureza das respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:

I

Auxiliar de Serviços Gerais: constituída de 48 (quarenta e oito) empregos, sendo 14 (quatorze) de Auxiliar de Rouparia e 34 (trinta e quatro) de Auxiliar de Serviços;

II

Agente Operacional I: constituída de vinte e seis empregos de Oficial de Manutenção;

III

Agente Operacional II: constituída de quarenta e sete empregos, sendo quatro de eletricista e quarenta e três de motorista;

IV

Agente Institucional: constituída de 1.660 (um mil seiscentos e sessenta) empregos, sendo 18 (dezoito) de Almoxarife e 1.642 (um mil seiscentos e quarenta e dois) de Agente Sócioeducador;

V

Agente Administrativo: constituída de 85 (oitenta e cinco) empregos de Assistente Administrativo;

VI

Agente Técnico: constituída de 99 (noventa e nove) empregos, sendo 78 (setenta e oito) de Técnico em Enfermagem, 5 (cinco) de Programador, 13 (treze) de Técnico em Contabilidade, 2 (dois) de Técnico em Segurança do Trabalho e 1 (um) de Técnico em Enfermagem do Trabalho;

VII

Técnico de Nível Superior: constituída de 339 (trezentos e trinta e nove) empregos, sendo 8 (oito) de Administrador, 34 (trinta e quatro) de Advogado, 1 (um) de Analista de Sistemas, 3 (três) de Arquiteto, 64 (sessenta e quatro) de Assistente Social, 1 (um) de Bibliotecário, 5 (cinco) de Contador, 17 (dezessete) de Dentista, 30 (trinta) de Enfermeiro, 2 (dois) de Enfermeiro do Trabalho, 1 (um) de Engenheiro do Trabalho, 2 (dois) de Engenheiro Civil, 1 (um) de Engenheiro Elétrico, 1 (um) de Farmacêutico, 2 (dois) de Médico do Trabalho, 3 (três) de Nutricionista, 49 (quarenta e nove) de Pedagogo, 63 (sessenta e três) de Psicólogo, 3 (três) de Sociólogo e 49 (quarenta e nove) de Técnico em Recreação.

Art. 3º, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13419 /2010