Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13419 de 05 de Abril de 2010

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul é composto pelos seguintes quadros:

I

Quadro Permanente de Empregos;

II

Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.

Anexo

Texto

ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS E CARGA HORÁRIA DOS EMPREGOS E FUNÇÕES QUADRO PERMANENTE DE EMPREGOS