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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13419 de 05 de Abril de 2010

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul e dá outras providências

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Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº 09/2002-D.G., de 24 de setembro de 2002, e nº 15/2002-DG, de 18 de outubro de 2002, e suas alterações, que aprovou o Quadro de Empregos de Confiança e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, ressalvados os empregos e funções providas na data de publicação desta Lei, que serão extintos à medida que vagarem. I - CATEGORIA FUNCIONAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE ROUPARIA Descrição Genérica do Emprego Cortar, confeccionar e consertar roupas, bem como orientar adolescentes quando em aprendizado. Atribuições Gerais do Emprego - Cortar e confeccionar roupas, inclusive de cama e mesa; - operar máquinas de costura, simples ou industrial, controlando a produção executada nas mesmas; - passar a ferro as roupas confeccionadas; - fazer consertos; - executar bordados simples para a identificação de vestuário; - requisitar o material necessário; - pregar botões; - fazer caseados; - orientar adolescentes quando em caráter de aprendizado; - conservar em perfeito estado de utilização as máquinas e outros utensílios necessários a execução de trabalho; - relacionar, identificar e se responsabilizar pela guarda e reposição do vestuário e calçados dos adolescentes, conforme normas da Unidade; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental incompleto, mínimo 4ª série. AUXILIAR DE SERVIÇOS Descrição Genérica do Emprego Servir e distribuir alimentação aos adolescentes, prestar serviço de copa, executar trabalhos rotineiros de limpeza em locais de circulação restrita, por motivo de segurança. Atribuições Gerais do Emprego - Separar, distribuir, recolher e limpar os utensílios; - recolher as sobras de refeições e colocá-las em local apropriado; - conservar em perfeito estado de utilização os utensílios necessários a execução das tarefas; - fazer limpeza de utensílios e de instalações, sanitários e outros em locais de circulação restrita, mantendo as condições de higiene, conservação e uso; - providenciar o abastecimento de materiais aos sanitários, como papel, toalha e outros; - coletar lixos, removendo-os para local apropriado; - preparar e servir café, bem como prestar assistência em pequenos lanches, no aquecimento, conservação e atendimento de copa; - requisitar materiais necessários ao desempenho de suas funções e conservá-los em local apropriado; - usar equipamentos de proteção individual - EPI ou coletivo - EPC fornecidos pela Fundação; - respeitar e observar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série. II - CATEGORIA FUNCIONAL - AGENTE OPERACIONAL I MOTORISTA Descrição Genérica do Emprego Dirigir veículos automotores oficiais, transportando pessoas e materiais, observando e informando as necessidades de manutenção preventiva do veículo. Atribuições Gerais do Emprego - Dirigir veículos automotores oficiais, devidamente habilitado, observando regras de trânsito, para transporte de pessoas, materiais e cargas, inclusive em viagens; - registrar a quilometragem na saída e na chegada dos veículos, para efeito de controle; - conservar e fazer manutenção preventiva do veículo a seu cargo, observando níveis de combustível, água, óleo, bateria e pressão dos pneus; - examinar o funcionamento do sistema elétrico: lâmpadas, faróis, setas, buzinas, solicitando o reparo de qualquer defeito; - zelar pela conservação, limpeza e segurança do veículo sob sua responsabilidade; - executar pequenos reparos e substitui peças, quando possível; - fazer entrega de encomendas e correspondência; - responsabilizar-se pela acomodação, translado e segurança dos usuários sob sua condução; - manter atualizada a Carteira Nacional de Habilitação; - preencher boletins de ocorrências; - dar plantões diurnos e noturnos, quando necessário; - exercer fiscalização sobre grupos de veículos em determinados serviços; - montar e desmontar pneumáticos e câmaras de ar; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série; Carteira Nacional de Habilitação. OFICIAL DE MANUTENÇÃO Descrição Genérica do Emprego Executar trabalhos profissionais de manutenção nas áreas de pedreiro, carpinteiro, pintor, instalador hidráulico, e manutenção de máquinas e equipamentos. Atribuições Gerais do Emprego - Construir e consertar estruturas de madeira; - preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados; - fazer e montar esquadrias; - preparar e montar portas e janelas; - operar com máquinas de carpintaria; - fazer reparos em objetos de madeira, consertar caixilhos, colocar fechaduras; - fazer alicerces; - levantar paredes de alvenaria; - trabalhar com instrumentos de prumo e de nivelamento; - fazer e reparar caixilhos, fossas e pias de cimento; - preparar e orientar a preparação de argamassas; - preparar e aplicar caiações; - fazer artefatos de cimento; - assentar marcos de portas e janelas; - colocar telhas, azulejos e ladrilhos; - fazer e orientar consertos em obras de alvenaria; - instalar e recolocar tijolos, telhas e outras; - trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal e outros materiais de construção; - preparar tintas e vernizes em geral; - combinar tintas de diferentes cores; - lavar, emassar e preparar superfícies para pintura; - remover pinturas antigas; - aplicar tintas decorativas ou proteção, esmaltes, etc.; - emassar, laquear ou esmaltar móveis, portas e janelas; - lixar, fazer tratamento anticorrosivo, preparar massa e tinta a fim de obter consistência, cor e tonalidade desejados; - abrir lustro, com polidores especiais; - pintar à pistola com tinta sintética ou a duco; - executar molde, pintar à mão livre e aplicar, com uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas e outros; - executar e orientar todos os trabalhos típicos de instalações hidráulicas; - realizar ligações de canos de ferros ou galvanização; - colocar registros, torneiras, sifões de chumbo - proceder a remoção de móveis e materiais; - colocar pias, caixas sanitárias, descargas de manilhas de espaço e quaisquer outros aparelhos sanitários; - efetuar reparos em instalações hidráulicas e sanitárias; - organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos; - calcular orçamentos de trabalho a serem realizados; - utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela fundação; - fazer registros e aferições sobre o custo de mão de obra; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série; Curso e/ou treinamento específico. III - CATEGORIA FUNCIONAL - AGENTE OPERACIONAL II ELETRICISTA Descrição Genérica do Emprego Prestar serviços de manutenção, consertos e estruturação de redes e equipamentos elétricos em geral. Executar serviços de eletricidade em geral. Atribuições Gerais do Emprego - Montar, instalar e consertar linhas e cabos de transmissão de energia elétrica trifásica e monofásica de alta e baixa tensão; - testar máquinas e equipamentos quanto à tensão, corrente, resistência, potência e fator de potência, utilizando e interpretando os instrumentos de medição elétrica; - montar, instalar e reparar quadros de distribuição completos com dispositivos de comando, medição e proteção; - instalar eletricamente máquinas e equipamentos; - substituir componentes elétricos; - interpretar esquemas elétricos; - utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivo fornecidos pela fundação; - executar trabalhos de manutenção elétrica corretiva e preventiva; - participar de reuniões técnico-administrativas quando solicitado; - auxiliar na elaboração de relatórios das atividades do setor; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série; Conhecimentos profissionais específico. IV - CATEGORIA FUNCIONAL - AGENTE INSTITUCIONAL ALMOXARIFE Descrição Genérica do Emprego Executar trabalhos próprios de almoxarifado tais como administração, guarda, controle e distribuição de materiais. Atribuições Gerais do Emprego - Supervisionar o almoxarifado; - encaminhar aos fornecedores pedidos de fornecimento de materiais; - promover o abastecimento, de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega; - organizar e manter atualizado o registro do estoque de material existente no Almoxarifado; - efetuar ou supervisionar o recebimento e conferência de todos os materiais; - estabelecer normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos; - inspecionar todas as entregas, supervisionar embalagens de materiais para distribuição ou expedição; - supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais; - informar processos relativos a assunto de material; - elaborar relatórios mensais das atividades do órgão; - executar outras tarefas inerentes à função. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo; Curso de Administração de Materiais. AGENTE SÓCIOEDUCADOR Descrição Genérica do Emprego Executar o atendimento direto aos adolescentes, tendo presente a finalidade sóciopedagógica do trabalho. Atribuições Gerais do Emprego - Auxiliar, acompanhar e participar da realização de todas as atividades da vida diária dos adolescentes, considerando os termos do Plano de Atendimento Individual e do Plano de Atendimento Coletivo; - sugerir, organizar e participar de atividades educativas, culturais e de lazer com os adolescentes, promovendo seu desenvolvimento e favorecendo o convívio comunitário previsto nos projetos técnicos de execução da Unidade; - zelar pela integridade física, psicológica e moral dos adolescentes, através da manutenção de um vínculo afetivo e ético; - efetuar contenção mecânica em casos de crise de agitação psicomotora, conforme normas e orientação técnica da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo - FASE; - acompanhar e desenvolver atividades em regime de co-educação; - custodiar adolescentes em consultas médicas, exames e internações hospitalares, audiências e visitas domiciliares; - orientar e Acompanhar cuidados com limpeza de higiene pessoal, vestuário, alimentação e apoio escolar dos adolescentes; - acompanhar e participar de atividades de educação, esporte lazer e cultura, junto à rede de atendimento; - auxiliar e orientar os adolescentes na sua preparação para escola, como vestimenta, materiais e tarefas escolares; - orientar os adolescentes a utilizar corretamente os recursos que a comunidade oferece como: transporte, saúde, educação, esporte e profissionalização; - participar de comissões e reuniões interdisciplinares; - realizar relato do cotidiano da rotina das Unidades em livro de registros diário; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação, inclusive na condição de facilitador; - dirigir veículo da Fundação, em situação de emergência, mediante autorização superior, respeitada a legislação vigente, responsabilizando-se pelas ocorrências geradas pela utilização do mesmo; - zelar pela disciplina e segurança institucional, levando ao conhecimento do chefe imediato qualquer problema que fuja a rotina; - trabalhar limites, exercendo seu papel pedagógico-terapêutico aqui compreendendo inclusive atividades e oficinas de caráter ocupacional e de ordem pedagógica (música, desenho, pintura, bordado, leitura, esporte, outras sem cunho formal profissionalizante) objetivando reduzir a tensão natural dos jovens em cumprimento de medida socioeducativa; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo. V - CATEGORIA FUNCIONAL - AGENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Descrição Genérica do Emprego Desenvolver atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalho nas áreas de Recursos Humanos, Planejamento, Informática, Documentação, Comunicação, Finanças, Contabilidade e Apoio Administrativo. Atribuições Gerais do Emprego - Redigir, digitar e revisar documentos; - elaborar e redigir atas, secretariando reuniões; - executar, administrativamente, projetos e atividades de apoio; - promover a simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência do setor; - estudar e propor mudanças visando adequação à legislação vigente, referente ao setor em que trabalha ou de interesse do serviço; - elaborar relatórios sobre atividades, interpretando quadros gráficos; - examinar e informar processos; - participar de estudos para elaboração de normas administrativas na sua área de competência; - providenciar material de apoio para as atividades técnicas; - operar e responsabilizar-se pelo fluxo da produção de dados; - fazer gravação de cursos e palestras em áudio e vídeo; - coletar informações, executar registros e manter permanentemente organizados arquivos relativos à pessoal, estagiários, patrimônio, materiais, contabilidade, finanças, legislação e imprensa, bem como cadastro de pessoas físicas e jurídicas; - observar o cumprimento das normas pertinentes aos trabalhos de licitação para compra de materiais, contratações de serviços e realização de obras; - executar as atividades de administração, guarda e distribuição de materiais; - fazer desenhos gráficos, diagramas e montagem de material impresso; - controlar a execução dos contratos e convênios firmados pela Fundação; - prestar atendimento ao público interno e externo, fornecendo informações de sua área de trabalho; - operar máquinas copiadoras e equipamentos correlatos; - realizar compras que não exijam processo de licitação resguardados os aspectos legais mediante autorização; - elaborar demonstrativos, dentro das periodicidades estabelecidas pela chefia imediata; - observar o cumprimento do prazo e da legislação vigente nas atividades relativas à área de pessoal e tributária; - participar da execução de atividades pertinentes à Licitações e Pregões; - participar de reuniões técnico-administrativas; - participar na elaboração de relatórios; - participar de comissões; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo; VI - CATEGORIA FUNCIONAL - AGENTE TÉCNICO TÉCNICO DE ENFERMAGEM Descrição Genérica do Emprego Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem, conforme código de ética da categoria profissional. Atribuições Gerais do Emprego - Atuar na prestação de cuidados de enfermagem aos adolescentes; - participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; - observar e intervir na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados aos adolescentes, no grau de sua competência; - organizar e acompanhar os usuários para consultas, exames e tratamentos; - prestar assistência de enfermagem em procedimentos médicos, executando tratamento prescrito ou de rotina; - preparar, administrar e orientar a administração de medicamentos por via oral, retal, intramuscular, inalatórios e tópicos; - realizar controle hídrico, controle de peso, curativos e verificar sinais vitais; - aplicar oxigenoterapia, nebulização, enema, calor ou frio; - executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; - coletar materiais para exames laboratoriais; - prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, quando necessários; - executar programas e atividades de assistência de enfermagem à adolescentes gestantes e ao recém-nascido; - prestar orientação sobre pacientes quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médica; - levar ao conhecimento do enfermeiro qualquer irregularidade encontrada; - prestar pronto atendimento em casos de emergência, tomando as providências necessárias; - desinfectar, lavar, preparar e esterilizar o material; - manter vias aéreas superiores desobstruídas, aspirando secreções nasais, orais ou via cânula de traqueostomia; - administrar alimentação por sonda nasoentérica ou por gastrostomia; - cumprir a escala e funções atribuídas, usando métodos e técnicas apropriadas a cada procedimento; - participar de reuniões de enfermagem e interdisciplinares, comissões, quando solicitado; - elaborar relatórios das atividades do setor e fazer registro pormenorizado dos atendimentos; - utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivo fornecidos pela fundação; - realizar contenções em caso de crises e agitação psicomotoras nos adolescentes; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo; Curso Técnico em Enfermagem; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Enfermagem - COREN. TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO Descrição Genérica do Emprego Assistir ao médico e ao enfermeiro do trabalho no planejamento, programação, orientação e execução das atividades de enfermagem ligadas a segurança e saúde integral dos empregados, conforme código de ética da categoria profissional. Atribuições Gerais do Emprego - Atuar na prestação de cuidados de enfermagem, de média complexidade, aos empregados; - auxiliar na execução de atividades de conscientização, educação e orientação dos empregados para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, através de programas de duração permanente; - fazer registros nas fichas de saúde dos empregados, sobre atendimentos realizados e/ou procedimentos atinentes ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; - proceder na verificação de sinais e sintomas de empregados, descrevendo-os ao nível de sua qualificação e/ou encaminhando para atendimento em recursos na comunidade, conforme orientação do médico ou enfermeiro do trabalho; - cumprir escala e funções atribuídas, usando métodos e técnicas apropriadas a cada procedimento; - realizar visita domiciliar e/ou hospitalar à empregados, quando solicitado; - realizar controle hídrico, de peso e curativos; - prestar, administrar e orientar a administração de medicamentos por via oral, retal, intramuscular, inalatórios e tópicos, conforme prescrição médica; - aplicar oxigenoterapia, nebulização, enema, calor ou frio; - participar de campanhas preventivas de vacinação destinadas aos empregados, executando tarefas referentesà conservação e aplicação de vacinas; - assistir ao enfermeiro do trabalho na coordenação e execução de programas de prevenção, controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológicas, d ehigiene e segurança do trabalho, prevenção de acidentes, doenças profissionaise do trabalho; - desinfectar, lavar, preparar e esterilizar o material - integrar atividades de treinamentos promovidos pela Fundação, quando solicitado; - elaborar relatórios das atividades do setor; - participar de comissões - executar outras atividades correlatadas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo; Curso Técnico em Enfermagem do Trabalho reconhecido pelo Ministério do Trabalho; Registro no Órgão de Fiscalização Profissional - Conselho Regional de Enfermagem - COREN. TÉCNICO EM CONTABILIDADE Descrição Genérica do Emprego Executar e fiscalizar os trabalhos atinentes à contabilização de todos os fatos contábeis e administrativos, mantendo o controle e registro dos mesmos. Atribuições Gerais do Emprego - Escriturar analiticamente atos e fatos contábeis e administrativos; - conferir registros contábeis; - elaborar balanços, balancetes, demonstrativos, relações e levantamentos contábeis; - conferir e visar conciliações de contas; - atuar na elaboração de orçamento e na revisão do Plano de Contas; - fazer apuração de tributos e confeccionar guias de recolhimento; - examinar e Executar atividades de empenho de despesas, verificando a classificação e a existência de dotação ; - exercer atividades na contabilidade de custos; - preencher e assinar formulários de pesquisas de órgãos públicos; - fazer prestação de contas para as entidades que mantém convênios com a Fundação; - conferir ou visar prestações de contas de adiantamentos; - fazer registro, controle e análise da movimentação patrimonial. - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Fundação; - fazer controle de movimentação patrimonial; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - participar de reuniões técnico-administrativas; - participar de comissões; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo; Curso Técnico em Contabilidade; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Contabilidade - CRC. PROGRAMADOR Descrição Genérica do Emprego Elaborar programas para o tratamento automático de dados, preparando, codificando e testando programas de computador Atribuições Gerais do Emprego - Elaborar programas de computação baseando-se em dados fornecidos pelo Analista de Sistemas; - elaborar fluxogramas estabelecendo sequência de operações de computador a fim de atender as necessidades estabelecidas; - converter fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando para isso codificações próprias; - efetuar transcrição de programas de forma codificada, simplificando rotinas; - testar a validade dos programas e efetuar as modificações oportunas; - preparar instruções de operação, listagens, gabaritos de entrada e saída, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes para instruir os operadores; - modificar programas alterando o processamento, codificação e demais elementos, a fim de atualizá-los ou aperfeiçoá-los; - manter controle da utilização dos programas desenvolvidos junto aos usuários, identificando e corrigindo deficiências, aprimorando versões; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo; Curso de Programação de Computadores.(linguagem atualizada), compatível com Software para Web. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Descrição Genérica do Emprego Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas cientificas, observando dispositivos legais e institucionais que visem à eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos empregados. Atribuições Gerais do Emprego - Informar e orientar a Direção da Fundação, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho e formas de eliminação e neutralização dos mesmos; - informar os empregados sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; - informar os empregados e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Fundação, riscos de sua atividade, bem como as medidas e alternativas para sua eliminação ou neutralização; - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a Organização do trabalho de forma segura para o empregado; - articular-se e colaborar com órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais e do trabalho; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional; - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção individuais e coletivos, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas; - cooperar com as atividades de preservação do meio ambiente, orientando, Incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual; - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - participar de reuniões técnico - administrativas; - participar de comissões; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo; Curso Técnico em Segurança do Trabalho; Registro no órgão de fiscalização profissional - Ministério do Trabalho. VII - CATEGORIA FUNCIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRADOR Descrição Genérica do Emprego Planejar, Organizar e Executar programas, projetos e pesquisas na área de Administração, conforme código de ética da categoria profissional. Atribuições Gerais do Emprego - Realizar estudos e desenvolver projetos nas áreas de Organização, reorganização, modernização e racionalização administrativa; - estudar a Organização estrutural da administração para identificar falhas e propor correções; - propor e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho Organizacional; - proceder auditoria de métodos e sistemas administrativos e de gestão Organizacional; - coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e rotinas na área de recursos humanos, acompanhando sua operacionalizarão; - participar da elaboração de projetos de interesse da Fundação; - analisar, avaliar e atualizar a estrutura Organizacional; - estudar e acompanhar trabalhos de natureza técnica para elaboração de normas pertinentes ao plano de ação e orçamento-programa; - acompanhar o desenvolvimento de técnicas de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento; - estudar e propor normas para a administração de material; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Fundação; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível Organizacional; - participar de seminários, treinamentos e cursos na condição e /ou facilitador visando o intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da fundação; - selecionar e supervisionar estágios curriculares, inerentes a sua área. - participar de reuniões técnico-administrativas e comissões; - orientar e Coordenar trabalhos de pesquisa no campo da Administração; - elaborar relatórios circunstanciais referentes às pesquisas efetuadas; - prestar Assessoramento aos diversos órgãos da Entidade elaborando, inclusive, pareceres fundamentados na legislação ou pesquisas efetuadas; - participar da execução de atividades pertinentes à Licitações e Pregões; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Administração; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Admininistração - CRA. ADVOGADO Descrição Genérica do Emprego Exercer suas atividades profissionais em regime de dedicação exclusiva, representando e Assessorando em questões judiciais ou extrajudiciais para atender a demanda de direitos ou interesses da Fundação, conforme código de ética da categoria profissional. Atribuições Gerais do Emprego - Realizar estudos da Legislação pertinente a assuntos correlacionados com as atividades da Fundação; - acompanhar como procurador da Entidade, em processos judiciais, nos quais a Fundação seja autora, ré ou litisconsorte; - emitir pareceres e garantir a correta aplicação da legislação no que diz respeito aos adolescentes internos; - zelar pelo cumprimento dos prazos; - fazer petições junto ao Poder Judiciário; - desenvolver estudos e dar pareceres sobre questões de direito civil, trabalhistas, comercial, penal, tributário e administrativo; - regularizar a situação dos imóveis da Fundação; - elaborar instrumentos de contratos de compra e venda, de trabalho, de prestação de serviços, locações de imóveis, doação e administração de estabelecimentos de cooperação técnica e de convênios; - participar de audiências junto as varas da Justiça da Infância e da Junventude, bem como nos demais foros Civis, Penais Trabalhistas e Administrativos; - participar da permanente avaliação do programa de atendimento, através de reuniões interdisciplinares e comissões; - acompanhar e emitir parecer sobre processos de licitações; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de comissões de sindicância para apuração de faltas cometidas por servidores; - participar da elaboração do Plano de Atendimento Individual e Coletivo dos adolescentes; - participar de Comissões de Avaliação disciplinar dos adolescentes; - fazer registro pormenorizados dos atendimentos em prontuário, mantendo-os atualizados; - repassar todas as informações atualizadas ao adolescente, no que concerne ao processo de execução bem como de todos os atos jurídicos dos quais participar; - participar de seminários, treinamentos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional atendendo aos interesses da Fundação; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciência Jurídicas e Sociais; Registro no órgão de fiscalização profissional - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. ANALISTA DE SISTEMAS Descrição Genérica do Emprego Projetar e implantar sistemas de tratamento de informações, procurando desenvolvê-los sistematicamente com os já existentes. Pesquisar, avaliar e implantar novas tecnologias e novas opções em equipamentos. Atribuições Gerais do Emprego - Elaborar projetos de informática; - projetar e implantar sistemas; - liderar a implantação de sistemas informatizados, tanto a nível logístico quanto de programas; - participar na elaboração de planejamento da Fundação na área de informática; - prestar serviço de consultoria interna em processamento de dados; - emitir pareceres relativos à compra e implantação de novos equipamentos, bem como de novos produtos de software; - definir novas metodologias e normas de trabalho; - executar outras tarefas correlatas; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciência da Computação, Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Administração - CRA; Informática ou Administração com ênfase em Análise de Sistemas; Domínio da língua inglesa. ARQUITETO Descrição Genérica do Emprego Realizar projeto, dirigir, fiscalizar e executar obras e reformas de acordo com as atribuições legais emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. Atribuições Gerais do Emprego - Projetar, dirigir e fiscalizar obras e serviços de arquitetura, paisagismo e urbanismo; - elaborar projetos de edificações para atendimento dos adolescentes; - realizar perícias e fazer arbitramentos; - fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; - examinar projetos e proceder a vistorias de construções; - emitir parecer sobre questões de sua responsabilidade; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da entidade; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - participar de seminários, treinamentos e cursos visando ao intercâmbio e ou aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - participar de Comissões; - selecionar e supervisionar estágio curriculares inerentes a sua área; - efetuar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Arquitetura; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ASSISTENTE SOCIAL Descrição Genérica do Emprego Planejar e Executar programas de Serviço Social conforme Código de Ética da Categoria Profissional. Atribuições Gerais do Emprego - Propor e Participar da construção do Plano de Atendimento Individual e Coletivo dos adolescentes; - organizar, Assessorar, Executar e avaliar programas e projetos de Serviço Social; - manter a integração com os agentes sócio-educadores e demais operadores do programa, subsidiando-os tecnicamente; - proceder à avaliação técnica da situação de cada adolescente, atualizando permanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração de laudos, relatórios e sínteses informativas à Direção, assim como à autoridade competente do Juizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e do Ministério Público; - participar da permanente avaliação do programa de atendimento através de reuniões interdisciplinares e comissões; - realizar atendimento e orientação aos familiares dos adolescentes no sentido do restabelecimento e preservação dos vínculos afetivos e familiares; - organizar o prontuário individual do adolescente; - encaminhar, Participar e viabilizar o acesso dos adolescentes à rede de atendimento; - fazer registros pormenorizados dos atendimentos em prontuário, mantendo-os atualizados; - utilizar instrumentos e técnicas (reunião, visita domiciliar, entrevista, dinâmica de grupo, etc.) necessárias à intervenção junto aos adolescentes, seus familiares e comunidade; - planejar e Executar programas de Desenvolvimento de Recursos Humanos; - participar de projetos de capacitação e saúde do empregado bem como de desenvolvimento organizacional; - desenvolver programas de desenvolvimento funcional nos setores de trabalho; - acompanhar e Participar de audiências no Juizado da Infância e Juventude; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível Organizacional; - participar de reuniões e ações junto aos Conselhos Tutelares, Ministério Público e Juizado da Infância e Juventude; - realizar e Participar de estudos e pesquisas de relevância para Fundação; - selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - elaborar e emitir síntese, informação e estudo social dos adolescentes para órgãos competentes; - desenvolver estudos, diagnósticos, realizando tratamento psicossocial e avaliação de resultados; - apresentar propostas de política-sociais visando à melhoria das condições sócioeconômicas locais, regionais e/ou estaduais; - fazer atendimento de grupo e atuação comunitária, através de trabalho intergrupal, inter-entidades propugnando pelo desenvolvimento de um sistema social, capaz de prevenir a delinquência e reincidência do ato infracional; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse do órgão em que atue; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Serviço Social; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS. BIBLIOTECÁRIO Descrição Genérica do Emprego Organizar, dirigir e Executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas. Atribuições Gerais do Emprego - Executar serviços de catalogação e classificação de livros, publicações técnicas, oficiais, seriadas e produções científicas; - organizar fichários, catálogos e índices referentes à sua área de atuação; - responsabilizar-se pela guarda, conservação e devida catalogação de todos os documentos produzidos pela Fundação; - orientar o usuário nas consultas bibliográficas; - organizar o serviço de intercâmbio entre diversos órgãos de publicações, centro de documentação e outras bibliotecas; - supervisionar e/ou Executar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e documentos; - Elaborar vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica; - defender o acervo da biblioteca; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - coordenar, avaliar e executar projetos literários e/ou sobre acervo da Fundação; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades do setor; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de reuniões, equipes interdisciplinares e comissões; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Biblioteconomia; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB. CONTADOR Descrição Genérica do Emprego Executar e fiscalizar os trabalhos atinentes à contabilização de todos os fatos contábeis e administrativos, elaborando o conjunto das demonstrações financeiras da Fundação. Atribuições Gerais do Emprego - Executar ou supervisionar todos os trabalhos referentes ao registro e controle da receita orçamentária, nas suas diferentes fases, assim como o registro da despesa empenhada; - manter o controle e registros dos fatos contábeis e administrativos da Fundação; - reunir informações para tomada de decisões no campo da administração econômico - financeira; - elaborar Plano de Contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; - orientar a escrituração sistemática e cronológica de livros contábeis e fiscais; - fazer revisões e analisar planilhas de caixas, balanços, balancetes e demonstrações financeiras; - elaborar, revisar e analisar balanços, balancetes e demonstrações financeiras, por conta, grupo de contas de forma analítica e sintética; - elaborar e assinar a declaração de imposto de renda da Fundação; - preparar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Fundação; - controlar e cria sistemas de custos na Fundação; - controlar mapas de alocação de custos; - manter-se atualizado na área fiscal; - realizar fiscalização contábil interna; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades exercidas; - prestar assessoria interna nos assuntos de caráter financeiro; - elaborar orçamentos de qualquer natureza: econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos financeiros; - selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - participar de reuniões, de equipes interdisciplinares e de comissões; - assinar balanços e balancetes; - realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade da Fundação; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciências Contábeis; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Contabilidade - CRC. DENTISTA Descrição Genérica do Emprego Fazer exames e prestar atendimento odontológico, realizando tratamento preventivo e corretivo, conforme código de ética da categoria, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo - SINASE E - Programa de Execução de Medidas Sócio-Educativas de Internação e de Semiliberdade - PEMSEIS. Atribuições Gerais do Emprego - Fazer exames da boca e dos dentes; - fazer diagnósticos, radiografias dentárias e executar tratamentos; - fazer clínica buco-dentária: extração de dentes e de raízes, obturações, tratamentos de canais, de abscessos e fístulas, curativos em geral; - fazer profilaxia buco-dentária, - fazer cirurgia buco-dentária e pequenas intervenções; - realizar exames dentários para fins de admissão; - fazer aplicação tópica de flúor; - emitir laudos e pareceres; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da entidade; - fornecer dados estatísticos de suas atividades; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - fazer prótese buco-dentária; - fornecer dados estatísticos de suas atividades; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - desenvolver atividades de caráter educativo junto aos adolescentes no contexto institucional; - respeitar e observar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente; - participar de reuniões técnico-administrativas; - fazer registro pormenorizado dos atendimentos, em prontuário, atualizando-os sempre que houver novo atendimento; - elaborar, interdisciplinarmente, plano de atendimento individualizado dos usuários; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de comissões; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras tarefas correlatas, conforme Código de Ética da Categoria Profissional, Estatuto da Criança e do Adolescente e SINASE E PEMSEIS. CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Odontologia; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Odontologia - CRO. ENFERMEIRO Descrição Genérica do Emprego Coordenar, executar e supervisionar os serviços de enfermagem e o atendimento à saúde integral dos adolescentes, conforme Código de Ética da Categoria Profissional. Atribuições Gerais do Emprego - Planejar, organizar, Coordenar avaliar os serviços de assistência de enfermagem; - supervisionar as atividades do técnico e auxiliar de enfermagem; - emitir pareceres sobre matéria de enfermagem; - realizar consultas de enfermagem; - prescrever a assistência de enfermagem; - realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; - realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica; - participar no planejamento, execução e avaliação de planos de assistência de saúde; - prevenir e fazer controle sistemático de infecção nas Unidades de Saúde; - participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; - participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de Vigilância Epidemiológicas; - prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puerperal e ao recém-nascido; - participar de programas e atividades de educação sanitária; - participar dos programas e das atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos; - participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; - participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; - realizar registros de todas as atividades de assistência de enfermagem realizadas; - desenvolver atividades de caráter educativo junto aos adolescentes no contexto institucional; - supervisionar a esterilização dos materiais; - orientar o isolamento de pacientes; - auxiliar os médicos em intervenções cirúrgicas; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Fundação; - prestar cuidados diretamente aos doentes baixados na enfermaria; - ministrar palestras, orientando os presentes quanto a preceitos de higiene, prevenção contra doenças infecto-contagiosas e hábitos saudáveis; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional; - fazer registro pormenorizado dos atendimentos em prontuário, atualizando-os sempre que houver novo atendimento; - elaborar, interdisciplinarmente, Plano de Atendimento Individualizado dos usuários; - elaborar relatórios das atividades do setor; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - participar de reuniões, de equipes interdisciplinares e de comissões; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Enfermagem; Registro no órgão de fiscalização profissional - COREN. ENFERMEIRO DO TRABALHO Descrição Genérica do Emprego Planeja, coordenar, orienta e supervisiona os serviços de enfermagem, atividades e programas relacionados a segurança e medicina do trabalho na Fundação. Atribuições Gerais do Emprego - Responsabiliza-se, tecnicamente, pela orientação aos superiores e empregados quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras referente à engenharia e medicina de Segurança do Trabalho; - promove, coordenar e Executar atividades de conscientização, educação e orientação dos funcionários para prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas permanentes; - faz registros mensais dos dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, sugerindo a adoção de medidas de redução ou eliminação; - faz pesquisas, estatísticas e análises visando subsidiar o Plano de Ação da Direção Geral da Fundação; - planejar, Organizar, coordenar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; - organizar e dirige serviços de enfermagem, supervisionando as atividades do técnico e auxiliar de enfermagem; - emitir e digitar pareceres sobre matéria de enfermagem; - realizar consultas de enfermagem; - em situações de emergência, realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; - realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica; - colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da Fundação; - prevenir e fazer controle sistemático de infecção nos setores de saúde; - participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; - participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de Vigilância Epidemiológica; - participar de programas e atividades de educação sanitária; - participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; - participar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; - realizar registros de todas as atividades de assistência de enfermagem realizadas; - participar de equipes interdisciplinares, destinadas a estudar assuntos de interesse da Fundação; - assessorar a Direção da Unidade e demais colegas, conforme o caso, utilizando seus conhecimentos técnicos sobre a dinâmica institucional; - integra as atividades de treinamento promovidas pela Fundação, quando solicitado; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível Organizacional; - participar de reuniões técnico-administrativas; - fazer registro dos atendimentos em prontuários funcionais, atualizando-os sempre que houver novo atendimento; - elaborar e dirigir a execução de projetos; - elaborar e digitar relatórios das atividades do setor; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de comissões; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Formação: Graduação em Enfermagem e Especialização em Enfermagem do Trabalho; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Enfermagem - COREN. ENGENHEIRO DO TRABALHO Descrição Genérica do Emprego Planejar, coordenar e supervisionar os programas e atividades relacionadas à segurança e medicina do trabalho, conforme Código de Ética da categoria profissional. Atribuições Gerais do Emprego - Promover atividades de conscientização, educação e orientação aos trabalhadores, para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; - elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme dispõe a Legislação Federal; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Fundação; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional; - participar de reuniões técnico-administrativas; - dirigir a execução de projeto de engenharia, e segurança do trabalho, acompanhar, orientar e fazer readaptação, quando orientado; - informar a direção através de planilhas, relatórios e listagens, sobre o andamento do projeto; - detalhar projetos para contratação de serviços e analisar propostas apresentadas; - colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da Fundação; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de comissões; - fazer registros mensais dos dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres, sugerindo a adoção de medidas de redução ou eliminação; - manter permanente relacionamento com o Centro Informativo de Prevenção de Acidentes - CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la, recebendo as demandas, providenciando os devidos encaminhamentos, conforme dispõe a NR-5; - aplicar conhecimentos de engenharia de segurança ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos de modo a reduzir e/ou eliminar riscos à saúde dos empregados. - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Engenharia ou Arquitetura e Certificado de Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ENGENHEIRO CIVIL Descrição Genérica do Emprego Elaborar, executar e responsabilizar-se pela supervisão de projetos de edificações, estudando características, preparando plantas, orçamento, técnicas de execução, para possibilitar a construção e manutenção da obra. Atribuições Gerais do Emprego - Avaliar as condições exigidas pela obra, características do terreno para determinar o local mais adequado para a construção; - calcular esforços e deformações previstas no projeto; - consultar outros especialistas trocando informações para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas da obra a ser executada; - elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações, indicando material, equipamento, mão-de-obra e cálculos para a execução da obra; - elaborar plantas, cronogramas e outros subsídios para possibilitar a orientação e fiscalização da obra; - dirigir a execução do projeto, acompanhar e orientar as operações da obra; - assessorar a Direção da Unidade e demais colegas, conforme o caso, utilizando seus conhecimentos técnicos sobre a dinâmica institucional; - integrar as atividades de treinamento, como facilitador promovidas pela Fundação, quando solicitado; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - fazer readaptação de projetos relativos às obras, de aproveitamento de recursos hidráulicos, da rede de esgoto e terraplanagem; - fazer levantamento planti-altimétrico; - elaborar e digitar relatórios das atividades do setor; - informar diretores da empresa ou órgãos governamentais através de planilha, relatórios e listagens sobre o andamento físico da obra; - detalhar projetos para licitação e analisar propostas apresentadas; - participar de comissões; - realizar reuniões com empreiteiras, quando solicitado; - prestar Assessoramento Técnico; - utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação; - coordenar a elaboração de cronogramas e contrato de obras; - supervisionar a análise e entrega de materiais para obra e fiscalizar as empreiteiras; - executar obras para a administração direta da Entidade; - realizar medições e avaliação dos serviços nos canteiros; - fiscalizar e acompanhar obras nos canteiros; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Engenharia Civil; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. ENGENHEIRO ELÉTRICO Descrição Genérica do Emprego Elaborar e dirigir estudos de projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações, preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção, reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos dentro dos padrões técnicos exigidos. Atribuições Gerais do Emprego - Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de produção e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e ou aparelhos elétricos/eletrônicos e de outros implementos elétricos; - realizar estudos pertinentes a solução de problemas de engenharia elétrica, visando subsidiar e orientar a direção da Fundação; - executar e dirigir projetos de montagem e manutenção de instalação de equipamentos de áudio e vídeo; - projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados; - fazer estimativa de custos da mão-de-obra, dos materiais e outros fatores relacionados a instalação, manutenção ou reparação de equipamentos e/ou rede elétrica; - supervisionar as atividades dos eletricistas; - acompanhar as etapas de instalação, manutenção e reparação de equipamentos elétricos/eletrônicos em construções e reformas, inspecionando os trabalhos e prestando assistência técnica, observando especificações de qualidade e normas de segurança; - estudar, propor e determinar modificações em projetos ou nas instalações e equipamentos elétricos/eletrônicos em operação; - planejar e fazer a divisão das instalações em sistemas, componentes e peças, detalhando-o por meio de esquemas, planos, desenhos e outros recursos gráficos para facilitar a compreensão e execução do projeto; - assessorar a Direção e demais colegas, conforme o caso, utilizando seus conhecimentos técnicos; - integrar as atividades de treinamento como facilitador promovidas pela Fundação, quando solicitado; - participar de seminários, treinamentos congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - elaborar e digita relatórios das atividades do setor; - informar diretores da empresa ou órgão governamentais através de planilha, relatórios e listagens sobre o andamento do projeto elétrico da obra; - detalhar projetos para licitação e Analisar propostas apresentadas; - participar de comissões; - participar de reuniões técnico-administrativas; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Engenharia Elétrica; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. FARMACÊUTICO Descrição Genérica do Emprego Coordena e controla o estoque e o consumo de medicamentos na Fundação, bem como exerce a manipulação e/ou fabricação de medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas. Atribuições Gerais do Emprego - Coordena a central de medicamentos da Fundação; - avalia, controla estoques e consumo de medicamentos nas Unidades de internação; - elabora pedidos de aquisição de medicamentos e materiais de ambulatório, de acordo com a rotina e as necessidades da - Fundação de Atendimento Sócio-Educativo - FASE; - supervisiona o estoque e acondicionamento dos medicamentos nas Unidades de internação; - participa de reuniões de planejamento e/ou atividades técnicas junto à área de saúde; - assessora a Direção da Unidade e demais colegas, conforme o caso, utilizando seus conhecimentos técnicos sobre a dinâmica institucional; - integra as atividades de treinamento promovidas pela Fundação, quando solicitado; - participa de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - verifica junto às distribuidoras de medicações, quanto à certificação de qualidade dos produtos adquiridos pela FASE; - controla o armazenamento e acondicionamento de medicações, segundo as normas estabelecidas pela vigilância sanitária; - elabora e digita relatórios das atividades do setor; - participa de reuniões técnico-administrativas; - seleciona, acompanha e supervisiona estágios curriculares inerentes a sua área; - respeita e observa os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente; - participa de comissões; - executa outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Farmácia; Registro no Órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Farmácia - CRF. MÉDICO DO TRABALHO Descrição Genérica do Emprego Planejar, coordenar e orientar programas relacionados a medicina do trabalho e prestar assistência médica, de acordo com sua especialidade, visando atenção integral à saúde do empregado conforme código de ética da categoria profissional. Atribuições Gerais do Emprego - Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos empregados da Fundação. - realizar visitas aos locais de trabalho dos empregados da Fundação, objetivando melhor identificação de riscos ambientais; - realizar consulta médica, diagnosticar e prescrever tratamento, bem como reabilitação; - fazer registro pormenorizado, dos atendimentos, em prontuários e formulários padrões atualizando-os sempre que houver novo atendimento; - realizar e solicitar exames clínicos e complementares, admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional; - prescrever medicação; - solicitar internações hospitalares; - encaminhar os empregados da Fundação a recursos de saúde especializados para consulta, exames, diagnósticos, tratamento e reabilitação; - realizar pequenas cirurgias em ambulatório e atendimentos emergenciais; - realizar laudos com diagnóstico e indicação terapêutica, dentro de sua especialidade; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Fundação; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico a nível Organizacional; - participar de reuniões técnico-administrativas; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, e nos programas de vigilância epidemiológica; - participar de comissões; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Medicina - Especialização em Medicina e Segurança do Trabalho; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Medicina - CRM. NUTRICIONISTA Descrição Genérica do Emprego Desenvolver programas e orientar estudos, observando a qualidade do equilíbrio nutricional, de alimentação e nutrição, realizando suas atividades de acordo com o código de ética da categoria profissional. Atribuições Gerais do Emprego - Planejar, organizar, avaliar e supervisionar as ações de alimentação e nutrição; - planejar, coordenar, avaliar e supervisionar os estudos dietéticos; - realizar assistência dietoterápica aos adolescentes, prescrevendo, planejando, supervisionando e avaliando as dietas; - realizar treinamento especializado em alimentação e nutrição; - emitir parecer sobre a quantidade e qualidade gêneros e produtos alimentícios; - prescrever suprimentos nutricionais necessários à complementação de dieta; - solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; - propor e participar da construção do Plano de Atendimento Individual e Coletivo dos adolescentes; - manter relação com os demais operadores do programa, subsidiando-os tecnicamente, buscando informações sobre o cotidiano dos adolescentes; - proceder à avaliação técnica da situação de cada adolescente, atualizando permanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração de laudos, relatórios e sínteses informativas à Direção, assim como à autoridade competente do Juizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e do Ministério Público, quando solicitado; - participar da permanente avaliação do programa de atendimento através de reuniões interdisciplinares e comissões; - encaminhar, e viabilizar o acesso dos adolescentes à rede de atendimento; - fazer recomendações sobre a compra de alimentos; - orientar e Executar programas de educação alimentar; - participar de pesquisas de laboratórios e nos trabalhos de saúde, relacionados com a nutrição e a alimentação; - selecionar e supervisionar estagiários de nutrição; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Nutrição; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Nutricionistas - CRN. PEDAGOGO Descrição Genérica do Emprego Planejar, orientar e desenvolver trabalhos, estudos e pesquisas sobre técnicas educacionais, instrumentos e processos de aprendizagem em geral, conforme código de ética da categoria profissional. Atribuições Gerais do Emprego - Elaborar e aplicar instrumento de medida e aferição, com vistas ao reconhecimento das necessidades e realidade social do educando na área de ensino, na área vocacional e profissional; - realizar entrevistas com a família a fim de obter subsídios que favoreçam o ensino-aprendizagem; - integrar as atividades de treinamento, como facilitador, promovidas pela Fundação, quando solicitado; - realizar grupo operativo com os adolescentes; - desenvolver programas de acompanhamento funcional nos setores de trabalho; - planeja, coordenar e Executar programas de desenvolvimento de Recursos Humanos; - realizar acompanhamento e orientação escolar e profissional; - fazer a análise do rendimento escolar com determinação de causas; - participar ativamente de todas das atividades no sistema de ensino; - apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas na área; - elaborar, implantar, acompanhar e avaliar atividades educacionais; - organizar a área de ensino nas questões da matricula escolar, suspensões e cancelamentos de matrículas; - coordenar, acompanhar e avaliar projetos de ensino profissional; - encaminhar, acompanhar e avaliar em estágios e empregos; - participar de eventos tais como seminários, encontros, na Área de Educação; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Entidade; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional; - participar de reuniões técnico-administrativas; - fazer registro pormenorizado dos atendimentos em prontuário, atualizando-os sempre que houver novo atendimento; - elaborar interdisciplinarmente, Plano de Atendimento Individual e coletivo dos adolescentes; - elaborar relatórios das atividades do setor; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de comissões; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Pedagogia - Licenciatura em Orientação Educacional, Supervisão ou Pedagogia Empresarial; Supervisão ou Empresarial; Registro no órgão de fiscalização profissional - Ministério da Educação - MEC. PSICÓLOGO Descrição Genérica do Emprego Atuar nas áreas da Psicologia social, clínica, institucional, organizacional e do trabalho, desenvolvendo suas atividades de acordo com o Código de Ética da categoria profissional. Atribuições Gerais do Emprego - Realizar diagnóstico, emitir parecer, orientar e realizar intervenções específicas na sua área de atuação; - orientar e Realizar intervenções específicas na sua área de atuação, aos empregados quanto ao atendimento dos adolescentes; - realizar atendimento em grupo e/ou individual com adolescentes e seus familiares; - acompanhar o desenvolvimento biopsicossocial dos adolescentes; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnósticos em nível organizacional; - propor e Participar da construção do Plano de Atendimento Individual e Coletivo dos adolescentes; - manter relação com os demais operadores do programa, subsidiando-os tecnicamente, buscando informações sobre o cotidiano dos adolescentes; - assessorar a Direção da Unidade e demais colegas, conforme o caso, utilizando seus conhecimentos técnicos sobre a dinâmica institucional; - proceder à avaliação técnica da situação de cada adolescente, atualizando permanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração de, relatórios e sínteses informativas à Direção, assim como à autoridade competente; - participar da permanente avaliação do programa de atendimento, através de reuniões interdisciplinares e comissões; - encaminhar, Participar e viabilizar o acesso dos adolescentes à rede de atendimento; - prestar orientação aos familiares dos adolescentes no sentido do restabelecimento e preservação dos vínculos afetivos e familiares; - selecionar e supervisionar estagiários de psicologia; - desenvolver projetos na área de capacitação e desenvolvimento organizacional; - estabelecer perfis profissiográficos dos cargos e funções da Fundação; - desenvolver programas de acompanhamento funcional nos setores da Fundação; - participar dos processos de transferência e demissão de pessoal; - encaminhar funcionários a tratamentos especializados, quando indicada a necessidade; - fazer diagnóstico, planificar e Executar estratégias técnicas de intervenção institucional visando a psico-higiene; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - observar o comportamento aplicando a técnica da dinâmica de grupo; - fazer o acompanhamento individual para menores que apresentam necessidades específicas na área mental e comportamental; - fazer pesquisa e orientação vocacional, quando solicitado; - realizar o recrutamento e seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal, através de testes, entrevistas e aplicação de métodos e sistemas afins; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Psicologia; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Psicologia - CRP. SOCIÓLOGO Descrição Genérica do Emprego Planejar, avaliar, coordenar, supervisionar e Executar planos, programas, projetos e pesquisas da Fundação, desenvolvendo suas atividades de acordo com o Código de Ética da categoria profissional. Atribuições Gerais do Emprego - Elaborar metodologias e técnicas específicas de investigação social aplicada na área de atuação humana, possibilitando a formulação e/ou o aperfeiçoamento de modelos de pesquisa; - efetuar análise e estudo da dinâmica institucional, visando racionalizar a organização e o funcionamento da Fundação; - estudar os aspectos relevantes dos fenômenos sócio-econômicos e culturais que se relacionem com as diretrizes do trabalho; - coordenar, supervisionar e executar o levantamento, codificação, tabulação e ordenação dos dados, elaborando quadros, tabelas e relatórios, para permitir uma sistematização de resultados; - prestar assessoria e consultoria técnica, elaborando estudos e pareceres técnicos, para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento e/ou organização da Fundação; - participar dentro de sua especificidade de equipes interdisciplinares, no embasamento, na elaboração, na análise e na implantação de projetos e programas; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico a nível organizacional; - participar de Comissões e reuniões técnico-administrativas; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciências Sociais; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Sociólogos - CRS. TÉCNICO EM RECREAÇÃO Descrição Genérica do Emprego Diagnosticar, estudar, planejar, Executar e supervisionar atividades, a fim de proporcionar recreação, esporte e lazer, visando a promoção de saúde do adolescente, com ênfase na sua condição de pessoa em desenvolvimento. Atribuições Gerais do Emprego - Planejar, coordenar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos, na área da recreação; - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e Participar na execução de atividades lúdicas motoras, desportivas, artísticas, criativas e sociabilizantes de acordo com os objetivos da Fundação, levando em consideração os interesses e características dos adolescentes; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercãmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - coordenar Participar de equipes interdisciplinares, destinadas ao estudo e planejamento dos programas referentes à educação, recreação e lazer; - realizar atividades educativas destinadas a desenvolver a sociabilidade e a integração nas várias áreas de abrangência da Fundação; - documentar o trabalho desenvolvido nesta área para registro e estudo; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico a nível organizacional; - participar de reuniões técnico-administrativas; - fazer registro pormenorizado dos atendimentos, em prontuário, atualizando-os sempre que houver novo atendimento; - elaborar, interdisciplinarmente, plano de atendimento individualizado dos adolescentes; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de comissões; - colaborar na promoção de treinamento em recreação; - participar de todas as atividades sócio-educativas realizadas em interesse da Fundação; - avaliar as atividades desenvolvidas e analisar os resultados obtidos; - orientar, supervisionar e acompanhar empregados em atividades de educação física e recreação; - elaborar relatórios descritivos, relatando os resultados das atividades desenvolvidas; - realizar avaliação do desenvolvimento psicomotor dos adolescentes, procedendo aos registros cabíveis. - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Educação Física; Registro no órgão de fiscalização profissional - Ministério da Educação - MEC. QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO CORREGEDOR Descrição Genérica da Função Receber e comunicar à Presidência da Fundação denúncias de fatos que se constituem irregularidades no exercício do dever funcional, zelando pelo cumprimento dos procedimentos legais e princípios da Administração Pública. Atribuições Gerais da Função - Comunicar imediatamente quaisquer irregularidades à Presidência, sem prejuízo das demais providências cabíveis; - solicitar abertura de procedimento administrativo visando a correição funcional,quando entender cabível; - Efetuar averiguações e apurações de irregularidades por determinação superior; - Propor arquivamento de processos, desde que devidamente fundamentado; - Emitir relatório, após as devidas investigações, indicando à Presidência a penalidade adequada, quando for o caso; - Utilizar todos os meios não defesos em direito para a fiel consecução de seu objetivo; - Atender às consultas formuladas pela Direção-Geral sobre matéria de sua competência; - Apresentar mensalmente à Direção-Geral, ou quando solicitado, relatório de atividades; - Propor à Presidência providências acautelatórias fundamentadas, inclusive a indicação de afastamento preventivo do denunciado; - Elaborar seu regimento interno, a ser homologado pela Direção-Geral. - Executar inspeção, correção, auditoria interna, acompanhamento, diligência ou revisão de qualquer procedimento no âmbito da Administração; - Propor, através da Direção Geral, recomendações às unidades da Fundação, objetivando a racionalização e eficácia nos procedimentos adotados, bem como a obediência aos princípios da Administração Pública e legislação vigente; - Manter incólume a documentação produzida ou recebida em razão de suas atribuições, zelando pelo sigilo do seu conteúdo; - Executar trabalho técnico-educativo preventivo com o objetivo de reduzir irregularidades no âmbito institucional - desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Direção Geral. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Ser empregados do quadro permanente composto de: - um com formação jurídica; - notória idoneidade funcional: sem penalidades administrativas, penal, cível ou moral; - experiência em chefia na Instituição de no mínimo 03 (três) anos, exceto o membro com formação jurídica. CHEFE DE GABINETE Descrição Genérica do Emprego/Função Fornecer apoio técnico-administrativo aos assuntos referentes à Presidência da Fundação. Atribuições Gerais do Emprego/Função - Coordenar as ações administrativas do Gabinete da Presidência referente ao protocolo, secretaria, correspondência, recepção, infra-estrutura e segurança; - representar a Presidência em relações institucionais internas e externas visando à implantação das ações decorrentes da finalidade da Fundação; - distribuir, revisar e encaminhar, por delegação, os expedientes da Presidência; - preparar expedientes documentos e correspondências especiais para assinatura do Presidente; - subsidiar e acompanhar a organização das reuniões da Direção Geral; - subsidiar, acompanhar e auxiliar a Assessoria de Imprensa nas suas atribuições; - realizar plantões aos finais de semana, conforme escala, ou quando necessário; - participar de comissões; - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela presidência. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Atribuições Gerais do Emprego/Função - Assessorar os membros da Direção-Geral, subsidiando-a de informações nos temas e assuntos em que for solicitado; - assessorar e participar da criação e implantação de eventos; - participar da elaboração de "mailling" para eventos, efetuar cadastro e elaborar atividades com entidades parceiras; - participar da criação de pautas e matérias pertinentes ao Programa de Execução de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade; - participar da criação, divulgação e acompanhamento de campanhas externas e internas - participar da manutenção do site, criação e envio de release, clipagem jornalísticas; - participar da organização, assessoramento e cobertura de Seminários; - acompanhar entrevistas dos membros da Direção-Geral nos meios de comunicação; - acompanhar os membros da Direção-Geral em eventos, fazer registros fotográficos e comunicação aos órgãos oficiais - participar da comunicação aos órgãos municipais, estaduais e federais; - representar os membros da Direção-Geral quando lhe for determinado; - participar de atividades de planejamento estratégico da Fundação; - executar outras atividades correlatas em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo - SINASE E - Programa de Execução de Medidas Sócio-Educativas de Internação e de Semiliberdade - PEMSEIS. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Comunicação Social, Jornalismo ou Relações Pública; Registro no Conselho da respectiva categoria. ASSESSOR A Atribuições Gerais do Emprego/Função - Assessorar a Direção-Geral, subsidiando-a de informações nos temas e assuntos em que for solicitado; - assessorar o Presidente ou Diretor onde estiver lotado; - representar o Presidente ou Diretor quando lhe for determinado; - participar de atividades de planejamento estratégico da Fundação; - coordenar o processo de elaboração das diretrizes políticas ou técnicoadministrativas para a área de atuação da Fundação; - executar outras atividades que lhe forem determinadas pela Direção-Geral ou pelo Regimento Interno da Fundação; - elaborar pareceres nas áreas de sua competência; - planejar, organizar, orientar as atividades relativas a implementação da política de comunicação, diretrizes de pessoal das unidades de atendimento, coordenações e núcleos da Fundação; - elaborar estudos, relatórios e ou texto referentes ao trabalho da Fundação para subsidiar a interlocução institucional interna e externa; - participar de processos de capacitação dos empregados nos assuntos de sua competência, integrando-se a política de recursos humanos da Fundação; - desenvolver projetos com o objetivo de promover parcerias e buscar recursos externos que possam impulsionar o conjunto de ações como um todo; - realizar plantões de finais de semana quando necessário; - participar de comissões; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo; DIRETOR DE ESTABELECIMENTO Descrição Sumária Coordenar as atividades da Unidade, sob sua direção, em conformidade com o Programa de Atendimento da Unidade, Plano de Ação da Fundação, Programa de Execução de Medidas Sócio-Educativa de Internação e /ou Semiliberdade. Atribuições Gerais do Emprego/Função - Responder pela função de guarda legal, para os efeitos de direito dos adolescentes sob a sua responsabilidade; - representar a unidade perante a Fundação; - garantir que os adolescentes recebam, por parte dos operadores das unidades de atendimento, tratamento digno e respeitoso, adequado às necessidades especiais, onde o caráter pedagógico da ação prevaleça sobre qualquer outro; - responder pelo planejamento, execução e avaliação das atividades das Unidades de atendimento, tanto no aspecto administrativo como técnico-operacional; - conhecer o Plano de Atendimento Individual e o Plano de Atendimento Coletivo, bem como acompanhar sua execução; - coordenar as atividades da equipe técnica, sócio educador e do apoio administrativo; - tomar todas as providências necessárias junto ao Conselho Tutelar, Ministério Público e ao Poder Judiciário, no sentido de representar os interesses dos adolescentes internos; - exercer todas as demais funções necessárias ao regular e eficaz funcionamento do programa; - executar outras atividades que forem determinadas pelo Regimento Interno da Fundação; - representar o programa perante a mantenedora e falar em seu nome, bem como representar a Direção geral perante a Unidade de atendimento que está afeto, junto a seus empregados, adolescentes e familiares; - responder pelo fiel cumprimento das disposições da sentença ou das demais determinações judiciais ou comunicar, imediatamente, a Vara de Execução da Infância e Juventude e, Direção da mantenedora eventual impossibilidade do cumprimento; - responder pela observância das obrigações legais do Programa e dos direitos individuais dos adolescentes; - responsabilizar-se pela custódia e integridade física e psicológica dos adolescentes internados na Unidade pela qual responde; - gerenciar as atividades pedagógico-terapêuticas da Unidade que responde, em conformidade com o Programa; - responder pelo Planejamento, execução e avaliação das atividades do Programa, tanto no aspecto administrativo como técnico-operacional; - administrar os recursos humanos e materiais da Unidade a qual responde, objetivando o atendimento adequado aos adolescentes que cumprem Medida Sócio-Educativa; - responsabilizar-se pelo processo de avaliação de desempenho dos empregados lotados na Unidade; - responsabilizar-se pela manutenção e conservação do patrimônio da Unidade; - aplicar medidas disciplinares e concede as recompensas disciplinares aos adolescentes, previstas o Programa de Atendimento da Unidade; - aprovar o Plano Coletivo Individual de Atendimento e supervisionar a respectiva execução; - aprovar o conjunto de regras da Unidade e propor, se necessário, suas modificações; - abrir e encerrar o Livro de Ocorrências e livro de reuniões da Unidade; - responsabilizar-se pelo atendimento adequado dos adolescentes internados na Unidade; - comunicar a Direção Geral a ocorrência de fatos que sugerem eventual irregularidade funcional e/ou administrativa; - instituir a Comissão de avaliação Disciplinar, conforme o Programa de Execução de medidas Sócio-Educativas de Internação e Semiliberdade; - exercer todas as demais funções necessárias para o regular e eficaz funcionamento do Programa, zelando pelos adolescentes e empregados da Unidade; - elaborar relatórios subsidiados pelos Assistentes de Direção, Chefes de Equipe, e equipe técnica; - responsabilizar-se pela realização das reuniões com equipes interdisciplinares, bem como nos demais foros previstos no Programa da Unidade; - participar de reuniões externas a Unidade; - verificar e assinar a documentação recebida e expedida; - encaminhar ocorrências disciplinares a Corregedoria, quando necessário; - aplicar advertências a empregados , quando necessário, dentro do seu nível hierárquico; - responsabilizar-se pela exatidão dos dados estatísticos, informações e relatórios relativos ao trabalho da Unidade; - participar de comissões; CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo. DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA Descrição Genérica do Emprego/Função Coordenar as atividades do Centro, sob sua direção, em conformidade com o Programa de Atendimento do - Centro de Convivência - CECON, Plano de Ação da Fundação, Programa de Execução de Medidas Sócio-Educativa de Internação e /ou Semiliberdade. Atribuições Gerais do Emprego/Função - Responder para efeitos de direito dos adolescentes sob a sua responsabilidade; - planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de oficinas, de caráter cultural, educativo, preparação para o mercado de trabalho, geração de renda e/ou profissionalização; - garantir que os adolescentes recebam, por parte dos operadores do - CECON, tratamento digno e respeitoso, adequado às necessidades, onde o caráter pedagógico da ação prevaleça sobre qualquer outro; - responder pelo planejamento, execução e avaliação das atividades do Centro, tanto no aspecto administrativo como técnico-operacional; - conhecer o Plano de Atendimento Individual e o Plano de Atendimento Coletivo, bem como acompanhar sua execução; - coordenar as atividades da equipe de socioeducadores e do apoio administrativo; - prover os meios necessários para a realização da programação do CECON; - exercer todas as demais funções necessárias ao regular e eficaz funcionamento do programa; - executar outras atividades que forem determinadas pela Direção Geral da Fundação; - responder pela observância das obrigações legais do Centro e dos direitos individuais dos adolescentes; - responsabilizar-se pela integridade física e psicológica dos adolescentes quando em atividades no CECON; - gerenciar as atividades de oficinas do CECON, em conformidade com o Programa; - administrar os recursos humanos e materiais do Centro ao qual responde, objetivando o atendimento adequado aos adolescentes que cumprem Medida Sócio-Educativa; - responsabilizar-se pelo processo de avaliação de desempenho dos empregados lotados no CECON; - responsabilizar-se pela manutenção e conservação do patrimônio do Centro; - aprovar o conjunto de normas do CECON e propor, se necessário, suas modificações; - abrir e encerrar o Livro de Ocorrências e livro de reuniões do Centro; - comunicar a Direção Geral a ocorrência de fatos que sugerem eventual irregularidade funcional e/ou administrativa; - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas no Centro; - responsabilizar-se pela realização das reuniões com a equipe bem como nos demais foros previstos no Programa do Centro; - participar de reuniões externas ao CECON; - verificar e assinar a documentação recebida e expedida; - encaminhar ocorrências disciplinares a Corregedoria, quando necessário; - aplicar advertências a empregados , quando necessário, dentro do seu nível hierárquico; - responsabilizar-se pela exatidão dos dados estatísticos, informações e relatórios relativos ao trabalho do Centro; - participar de comissões. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Experiência mínima de 2 (dois) anos em áreas afins. DIRETOR DA ESCOLA PERMANENTE Descrição Genérica do Emprego Realizar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento dos empregados indispensáveis à luz das Normativas Internacionais, Doutrina da Proteção Integral, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, Estatuto da Criança e do Adolescente, Programa Estadual de Execução de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade, o modelo de gestão, a missão institucional e normativas adotadas pela - Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE-RS, promovendo cursos, seminários e eventos por si ou em parceria com outras instituições que tenham interesses comuns. Atribuições Gerais do Emprego - Dirigir o Centro de Formação realizando administração técnico-pedagógicooperacional eficaz, condizente com os objetivos do Programa de Formação Formação Socioeducativa de servidores, pesquisa e produção bibliográfica de ponta; - promover e executar a formação dos funcionários da Fundação indistintamente em todos os níveis, quer de ambientação, integração, formação, treinamento, e especialização, entre outros - zelar pelos princípios, valores e virtudes necessários à formação do perfil do funcionário socioeducativo, quer em nível pessoal, quer em nível profissional, à luz da legislação, doutrinas e princípios pedagógicos; - administrar os recursos humanos lotados no Centro de Formação, bem como grupos de trabalho que venham a se constituir sob sua égide, priorizando a harmonia das relações interpessoais, a convivência ético-moral e a condição de servidores-modelo, uma vez que responsáveis pelo programa de formação; - promover e responder pelo planejamento, a organização e execução de projetos técnicos, proposta político-pedagógica, programação anual, planos de cursos, planos de aula, projetos de pesquisa, publicação de produção teórico-técnica socioeducativa, e utilização adequada do acervo físico e virtual de documentos existentes na biblioteca do centro, entre outros. - zelar pelo uso adequado, conservação e recuperação dos espaços físicos, materiais e bens patrimoniais utilizados no Centro ou sob sua responsabilidade; - coordenar reuniões técnico-administrativas visando a análise, boa execução e avaliação do programa de formação como um todo; - representar o Centro de Formação perante à Fundação e demais órgãos quando necessário; - executar as normas, atividades e determinações adotadas e emanadas da Diretoria Geral; - divulgar programação de eventos de formação promovidos pelo Centro de Formação ou por congêneres, à convite, por força de convênios ou outras formas de parcerias; - responsabilizar-se pela exatidão dos dados estatísticos, informações técnicas e relatórios relativos às atividades do Centro; - aplicar medidas disciplinares pertinentes, segundo o nível hierárquico, conforme normativas adotadas e legislação vigente; - participar de comissões e grupos de trabalho, por iniciativa ou sempre que solicitado; - incentivar e preparar funcionários para integrar o corpo docente; - estabelecer parcerias com órgão de formação oficiais do Estado, bem como universidades e outros estabelecimentos educacionais visando a melhor formação dos funcionários socioeducativos; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta horas semanais). PRÉ-REQUISITO: Nível Superior Completo. ASSESSOR B Descrição Genérica do Emprego/Função Avaliar a eficiência do desempenho dos programas e projetos voltados ao atendimento do adolescente. Atribuições Gerais do Emprego/Função - Participar na elaboração do Plano de Ação e Orçamento Programa da Fundação; - proceder a estudos e desenvolver projetos nas áreas de organização, reorganização, modernização e racionalização administrativa; - assessorar na programação de Recursos Humanos de conformidade com o processo de racionalização administrativa; - participar na elaboração de projetos de interesse da Organização; - analisar, avaliar e atualizar a Estrutura Organizacional; - assessorar a Diretoria nos aspectos relativos ao planejamento Organizacional; - participar de reuniões com equipes interdisciplinares; - respeitar e observar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente; - exarar parecer e manifestação de assuntos pertinentes à sua área de competência, quando solicitado; - assessorar a Presidência e a Direção Geral, quando necessário, os demais cargos de Direção e Chefia da Instituição com relação a assuntos de sua competência; - organizar e manter o registro do processo de desenvolvimento institucional, suas mudanças, reordenamentos e demais fatos de importância histórica, de forma a constituir arquivo através de relatórios e outros documentos; - auxiliar no desenvolvimento de projetos, com o objetivo de promover parcerias e recursos externos que possam impulsionar o conjunto de ações da Fundação como um todo; - assessorar as Unidades de Atendimento e a Sede Administrativa nas questões referentes a execução, administrativa e de pessoal; - assessorar coordenações e Núcleos da Diretoria a que está afeto; - elaborar, planejar e acompanhar a implantação e implementação das diretrizes administrativas, de pessoal e da execução das medidas sócio-educativas nas Unidades de Atendimento, coordenações e Núcleos da Sede Administrativa; - incentivar a integração dos grupos de cada coordenação e inter-coordenações na resolução de problemas e no desenvolvimento do trabalho em equipe; - realizar plantões aos finais de semana, conforme escala, ou quando necessário; - elaborar e digitar relatórios pertinentes a sua área de atuação; - participar de comissões; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo. ASSESSOR C Descrição Genérica do Emprego/Função Dirigir a execução dos serviços de responsabilidade especifica do setor sob sua responsabilidade, segundo orientação do Chefe imediato, bem como, como conduzir as atividades segundo a filosofia adotada. Atribuições Gerais do Emprego/Função - Assessorar no desempenho de atividades, envolvendo a execução de trabalhos na área de sua atuação; - assessor na simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência do setor; - assessor na redação, revisão e exame de documentos e processos; - assessor nas compras que não exijam processo de licitação, resguardados os aspectos legais mediante autorização; - participar de reuniões e comissões; - executar outras atividades que lhe forem determinadas pela Direção-Geral ou pelo Regimento Interno da Fundação; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES Atribuições Gerais da Função - Coordenar as atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão de Licitações e Pregões; - participar do credenciamento dos interessados em participar dos certames; - receber as propostas, a documentação de habilitação e a declaração de pleno atendimento às condições habilitadoras; - analisar as propostas quanto à conformidade do atendimento às exigências do edital e desclassificação, quando for o caso; - selecionar as propostas para a etapa de lances; - negociar com o detentor da melhor oferta; - analisar a aceitabilidade dos preços ofertados; - classificar por derradeiro as ofertas; - adjudicar o objeto da licitação ao vencedor do certame; - receber os recursos, quando for o caso; - elaborar a ata da sessão pública do pregão; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo COORDENADOR DE ÁREA Descrição Genérica da Função Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a sua área de competência. Atribuições Gerais da Função - Dirigir, coordenar e supervisionar os serviços de sua coordenação, assegurando a produtividade dos trabalhos; - coordenar, organizar e acompanhar a execução das tarefas sob sua responsabilidade, determinando rotinas de trabalho e orientando sua execução; - promover a obtenção dos resultados de sua coordenação em consonância com os objetivos da Fundação; - participar, com outros setores da Fundação, na realização de tarefas que mantenham correlação de atividades; - apresentar ao Diretor, ao qual está afeto, relatórios periódicos das atividades da coordenação; - subsidiar a Direção Geral na formulação de políticas e diretrizes relativas a sua área de competência; - responder, perante a Diretoria da Fundação e órgãos oficiais, pelas atividades desenvolvidas em sua área de competência; - participar de reuniões com equipes interdisciplinares; - participar, por delegação, de reuniões externas a Fundação; - verificar e assinar a documentação recebida e expedida; - responsabilizar-se pela exatidão dos dados estatísticos, informações e relatórios relativos ao trabalho da coordenação; - realizar plantões aos finais de semana, conforme escala, ou quando necessário; - participar de comissões; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Formação: Nível Médio completo; ASSISTENTE DE DIREÇÃO DE UNIDADE Descrição Genérica do Emprego/Função Assessorar o Diretor da Unidade, Executando as tarefas determinadas pelo mesmo. Atribuições Gerais do Emprego/Função - Substituir o Diretor em sua falta ou impedimento, respondendo pelo pleno funcionamento da Unidade; - assistir o Diretor no exercício de suas atribuições; - representar o Diretor perante as Chefias de Equipe e comissões nomeadas, conforme designação; - auxiliar o Diretor no planejamento, execução e avaliação das atividades do Programa, tanto no aspecto administrativo como no técnico operacional; - realizar, sistematicamente, o acompanhamento de cada serviço e de cada plantão, devendo avaliar, orientar e encaminhar ao Diretor os resultados deste acompanhamento e das solicitações de recursos necessários para desenvolvimento do trabalho na Unidade de Atendimento; - atender aos adolescentes após avaliação da Chefia de Equipe, quando necessária sua intervenção; - reunir, sistematicamente, as equipes de empregados a fim de discutir e avaliar as potencialidades de trabalho, visando a integração das equipes e reforçando o caráter educativo de cada uma; - participar da avaliação do contrato de experiência dos empregados; - realizar plantões, aos finais de semana, conforme escala, ou quando necessário; - responsabilizar-se pela efetividade e controle de horas extraordinárias efetuadas pelos empregados que prestam serviço naquela Unidade; - controlar o cartão ponto dos funcionários; - coordenar, por delegação, reunião de setores da Unidade; - acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto aos adolescentes; - subsidiar a equipe técnica com informações gerais e especificas sobre os adolescentes; - atender e orientar adolescentes com problemas disciplinares, buscando recurso técnico especifico, quando necessário; - participar de reuniões técnico-administrativas e, quando solicitado, de reuniões externas a Unidade; - coordenar, em conjunto com os Chefes de Equipe e Equipe Técnica, a saída de adolescentes da área da Unidade; - participar de equipes interdisciplinares; - representar o Diretor da Unidade, por delegação, no impedimento deste; - elaborar, digitar e auxiliar na confecção de relatórios das atividades desenvolvidas; - revisar a solicitação de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades; - ler e dar visto diariamente no livro de ocorrências dos diversos setores; - comunicar ao Diretor todos os assuntos tratados em reuniões que Participar; - coordenar e/ou Participar juntamente com a equipe técnica das festividades na Unidade; - elaborar as previsões de vestuário e calçados; - providenciar a aquisição de medicamentos, inclusive quando não houver o fornecimento através do almoxarifado central, senda esta aquisição através de adiantamento, porem sempre por solicitação da área médica e/ou odontológica; - controlar o roteiro e a utilização da viatura; - controlar e solicitar materiais, quando da inexistência ou necessidade, para o suprimento geral da Unidade; - responsabilizar-se pela distribuição dos vales alimentação/refeição e vales transportes os empregados lotados na Unidade a que pertence; - responsabilizar-se pelo adiantamento financeiro da Unidade; - supervisionar a execução das obras e serviços gerais, tentando promover condições para a conservação da área física; - participar de comissões; - exercer todas as demais funções necessárias para o regular e eficaz funcionamento do Programa; CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo; CHEFE DE EQUIPE Descrição Genérica da Função Coordenara execução das atividades inerentes ao atendimento dos adolescente, bem como, na Unidade conforme diretriz adotada. Atribuições Gerais da Função - Coordenar e dirigir as atividades dos sócio educadores; - registrar, no Livro da Chefia de Equipe, o resumo das atividades desenvolvidas no respectivo expediente, inclusive eventuais situações de conflito; - realizar o acolhimento de adolescentes na Unidade; - receber e repassar o plantão; - coordenar execução das atividades do Plano Individual de Atendimento e do Plano Coletivo; - gerenciar e operar todas as rotinas de atendimento da Unidade; - coordenar a movimentação geral dos adolescentes nas atividades diárias, bem como a distribuição de empregados para esse fim; - identificar as possíveis fragilidades no sistema de trabalho no que se refere ao atendimento e segurança, tendo autonomia para interromper, alterar ou impedir qualquer atividade, comunicando de imediato ao Diretor ou Assistente de Direção da Unidade; - reunir-se, sistematicamente, com sua equipe de trabalho; - avaliar as potencialidades e dificuldades dos empregados, subsidiando o Diretor em suas decisões; - orientar e coordenar o uso de formulários para acompanhamento dos adolescentes; - prestar informações à chefia e equipe técnica sobre os adolescentes; - participar da comissão disciplinar; - participar de reuniões interdisciplinares; - propiciar a integração da equipe de empregados; - participar da avaliação do contrato de experiência dos empregados; - representar a sua equipe de trabalho junto à chefia imediata; - garantir a integridade física, moral e psicológica dos adolescentes e empregados; - elaborar e digitar relatórios pertinentes a sua área de atuação; - responder pelo funcionamento da Unidade, enquanto Direção, na falta ou impedimento do Diretor e do Assistente de Direção; - executar atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo; Detentor de emprego de Agente Sócioeducativo. CHEFE DE NÚCLEO Descrição Genérica da Função Dirigir as atividades do Núcleo sob sua responsabilidade e de conformidade com o Plano de Ação da Fundação, e orientação da coordenação a qual está vinculado. Atribuições Gerais da Função - Coordenar assegurar a operacionalização do Núcleo respectivo; - subsidiar o coordenador de sua área em assuntos de competência do Núcleo ou Serviço; - chefiar as atividades e avaliar o desempenho dos empregados lotados no Núcleo ou Serviço; - responder técnica e administrativamente pelas atividades do Núcleo, seguindo orientação da coordenação; - elaborar planos de trabalho que viabilizem o funcionamento adequado do Núcleo sob sua chefia; - administrar os recursos humanos e materiais do Núcleo ou Serviço, promovendo a otimização e padronização dos processos de trabalho; - subsidiar a coordenação na revisão ou formulação de normas da Fundação, visando à adequação e atualização legal ou administrativa dos processos de trabalho; - coordenar as reuniões de equipe do Núcleo ou Serviço; - contribuir para integração dos resultados do trabalho dos empregados do Núcleo ou Serviço; - responder pela efetividade dos empregados do Núcleo ou Serviço; - identificar e propor ações para a correção de rotinas ou problemas que impeçam a consecução das atividades do Núcleo ou Serviço; - prestar orientação às Chefias da Fundação sobre assuntos referentes à área de competência do Núcleo ou Serviço; - emitir parecer e elaborar projetos, procedimentos, contratos ou assuntos atinentes a área de atuação do Núcleo ou Serviço; - solicitar, através da coordenação de Área a que está subordinado, treinamento para a equipe de empregados sob sua chefia, visando à qualificação do trabalho; - facilitar para que os objetivos propostos para a Fundação sejam alcançados; - responsabilizar-se pela manutenção e conservação do patrimônio do Núcleo ou Serviço; - participar de comissões; - elaborar e digitar relatórios pertinentes a sua área de atuação; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio Completo. OFICIAL DE GABINETE Descrição Genérica da Função Desenvolver atividades de secretaria do gabinete da Presidência, Diretorias de Qualificação Profissional e Cidadania, Administrativa e Sócio-Educativa, envolvendo o conhecimento e execução de trabalho nas áreas de documentação oficial, informática, recursos humanos, finanças e apoio administrativo. Atribuições Gerais da Função - Redigir, digitar e revisar documentos; - receber, protocolar e dar andamento a expedientes, correspondências, processos físicos ou eletrônicos, entre outros; - operar sistema de Protocolo Integrado; - receber e enviar mensagens / informações via correio eletrônico e/ou fax símile; - organizar documentação a ser despachada pelo Diretor; - organizar e controlar a agenda do Diretor e Assessores do Gabinete com relação a entrevistas, reuniões, viagens, etc.; - responsabilizar-se por elaborar a solicitação e a prestação de contas de diárias e adiantamentos dos membros do gabinete; - fazer a efetividade dos empregados do gabinete; - promover a simplificação de rotinas de trabalho, com vistas a maior produtividade e eficiência do gabinete; - examinar e informar processos, quando solicitado; - providenciar material de apoio às atividades do gabinete; - digitar dados em microcomputador; - coletar informações, executar registros e manter permanentemente organizados arquivos do gabinete; - executar as atividades de solicitação, administração e guarda de materiais; - fazer desenhos gráficos, diagramas e montagem de material impresso; - subsidiar o Diretor e demais membros do gabinete utilizando seus conhecimentos específicos, bem como, normas e procedimentos da Fundação; - ler, sistematicamente, os Diários Oficiais providenciando grifo e cópia xerográfica das publicações promovidas pela Fundação ou de assuntos da competência da diretoria; - participar e fazer atas de reuniões; - participar na elaboração e digitação de relatórios; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Formação: Nível Médio Completo.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13419 /2010