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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13419 de 05 de Abril de 2010

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul e dá outras providências

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13419 /2010