Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13419 de 05 de Abril de 2010
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
A remuneração dos empregados integrantes dos Quadros criados por esta Lei será reajustada de acordo com a legislação vigente.