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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13419 de 05 de Abril de 2010

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul e dá outras providências

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Art. 11

A remuneração dos empregados integrantes dos Quadros criados por esta Lei será reajustada de acordo com a legislação vigente.

Anexo

Texto

ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS E CARGA HORÁRIA DOS EMPREGOS E FUNÇÕES QUADRO PERMANENTE DE EMPREGOS