Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13419 de 05 de Abril de 2010
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Plano de Empregos, Funções e Salários dos empregados da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é o estabelecido nos termos desta Lei.