Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13418 de 05 de Abril de 2010
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro Permanente de Empregos fica composto pelas seguintes categorias funcionais, conforme as suas características e a natureza das respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:
I
Auxiliar de Serviços Gerais: constituída de 80 (oitenta) empregos, sendo 12 (doze) de Lavadeira, 4 (quatro) de Auxiliar de Rouparia e 64 (sessenta e quatro) de Cozinheiro;
II
Agente Operacional I: constituída de doze empregos de Oficial de Manutenção;
III
Agente Operacional II: constituída de dezoito empregos, sendo três de eletricista e quinze de motorista;
IV
Agente Institucional: constituída de 617 (seiscentos e dezessete) empregos, sendo 12 (doze) de Almoxarife e 605 (seiscentos e cinco) de Agente Educador;
V
Agente Administrativo: constituída de 53 (cinquenta e três) empregos de Assistente Administrativo;
VI
Agente Técnico: constituída de 142 (cento e quarenta e dois) empregos, sendo 128 (cento e vinte e oito) de Técnico em Enfermagem, 1 (um) de Técnico em Enfermagem do Trabalho, 6 (seis) de Técnico em Informática, 6 (seis) de Técnico em Contabilidade e 1 (um) de Técnico em Segurança do Trabalho;
VII
Técnico de Nível Superior: constituída de 127 (cento e vinte e sete) empregos, sendo 2 (dois) de Administrador, 4 (quatro) de Advogado, 1 (um) de Analista de Sistemas, 20 (vinte) de Assistente Social, 1 (um) de Bibliotecário, 2 (dois) de Contador, 2 (dois) de Dentista, 9 (nove) de Enfermeiro, 1 (um) de Engenheiro do Trabalho, 1 (um) de Engenheiro Civil, 3 (três) de Fonoaudiólogo, 2 (dois) de Médico Clínico-Geral, 1 (um) de Médico do Trabalho, 2 (dois) de Médico Neurologista, 2 (dois) de Médico Pediatra, 9 (nove) de Nutricionista, 22 (vinte e dois) de Pedagogo, 16 (dezesseis) de Psicólogo, 3 (três) de Sociólogo, 5 (cinco) de Fisioterapeuta, 1 (um) de Farmacêutico, 3 (três) de Terapeuta Ocupacional e 15 (quinze) de Técnico em Recreação.