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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13418 de 05 de Abril de 2010

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 002/02, de 3 de julho de 2002, e suas alterações, que aprovou o Quadro de Empregos de Confiança e Funções Gratificadas da Fundação de Proteção do Rio Grande do Sul, ressalvados os empregos e funções providos na data de publicação desta Lei, que serão à medida que vagarem. QUADRO PERMANENTE DE EMPREGOS I - CATEGORIA FUNCIONAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LAVADEIRA Descrição Genérica do Emprego Executar serviços de lavagem de peças de vestuário e outras, por meio de processo manual ou mecânico. Atribuições Gerais do Emprego - Classificar roupas para lavar; - conferir rol de roupas; - lavar por processo manual ou mecânico, roupas de cama e mesa, uniformes, vestuários, cortinas, capas e outras peças, desinfetando-as quando necessário; - operar equipamento mecânico de lavanderia; - adicionar sabão na quantidade conveniente, regulando a temperatura da água de acordo com exigência de lavagem; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - estender a peça lavada para secar, recolhendo-a e passando-a; - zelar pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho providenciando sua recuperação, quando necessário; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Formação: Nível Fundamental incompleto, mínimo 4.ª série. AUXILIAR DE ROUPARIA Descrição Genérica do Emprego Cortar, confeccionar e consertar roupas, bem como orientar menores quando em aprendizado. Atribuições Gerais do Emprego - Cortar e confeccionar roupas, inclusive de cama e mesa; - operar máquinas de costura, simples ou industrial, controlando a produção executada nas mesmas; - passar a ferro as roupas confeccionadas; - fazer consertos; - executar bordados simples para a identificação de vestuário; - requisitar o material necessário; - pregar botões; - fazer caseados; - orientar menores quando em caráter de aprendizado; - conservar em perfeito estado de utilização as máquinas e outros utensílios necessários à execução de trabalho; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental incompleto, mínimo 4.ª série. COZINHEIRO Descrição Genérica do Emprego Preparar refeições diversas sob orientação e supervisão do nutricionista. Atribuições Gerais do Emprego - Responsabilizar-se pelo trabalho de cozinhas da entidade; - encarregar-se de todo o tipo de cozimento em larga escala, tais como: carnes, peixes, saladas, sobremesas, etc.; - receber os gêneros alimentícios da dispensa e preparar as refeições de acordo com o cardápio estabelecido; - manter a ordem na cozinha; - executar o serviço de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; - encarregar-se da guarda e conservação de alimentos; - fazer os pedidos de suprimentos do material necessário para cozinhar ou na preparação de alimentos; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - fazer relação do material e gêneros utilizados; - executar tarefas correlatas, conforme preceitos estabelecidos no estatuto da criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental incompleto, mínimo 4.ª série; Curso específico. II - CATEGORIA FUNCIONAL - AGENTE OPERACIONAL I MOTORISTA Descrição Genérica do Emprego Dirigir veículos automotores oficiais, transportando pessoas e materiais, observando e informando as necessidades de manutenção preventiva do veículo. Atribuições Gerais do Emprego - Dirigir veículos automotores oficiais, devidamente habilitado, observando regras de trânsito, para transporte de pessoas, materiais e cargas, inclusive em viagens; - registrar a quilometragem na saída e na chegada dos veículos, para efeito de controle; - conservar e fazer manutenção preventiva do veículo a seu cargo, observando níveis de combustível, água, óleo, bateria e pressão dos pneus; - examinar o funcionamento do sistema elétrico: lâmpadas, faróis, setas, buzinas, solicitando o reparo de qualquer defeito; - zelar pela conservação, limpeza e segurança do veículo sob sua responsabilidade; - executar pequenos reparos e substituir peças, quando possível; - realizar pequenas compras de pronto pagamento quando autorizado; - fazer entrega de encomendas e correspondência; - desenvolver atividade de caráter educativo junto aos usuários no contexto institucional; - responsabilizar-se pela acomodação, translado e segurança dos usuários sob sua condução; - manter atualizada a Carteira Nacional de Habilitação - CNH; - preencher boletins de ocorrências; - dar plantões diurnos e noturnos, quando necessário; - exercer fiscalização sobre grupos de veículos em determinados serviços; - montar e desmontar pneumáticos e câmaras de ar; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras atividades correlatas, conforme preceitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental incompleto, mínimo 4.ª série; Carteira Nacional de Habilitação - CNH. OFICIAL DE MANUTENÇÃO Descrição Genérica do Emprego Executar trabalhos profissionais de manutenção nas áreas de pedreiro, carpinteiro, pintor, instalador hidráulico, e manutenção de máquinas e equipamentos. Atribuições Gerais do Emprego - Construir e consertar estruturas de madeira; - preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados; - fazer e montar esquadrias; - preparar e montar portas e janelas; - operar com máquinas de carpintaria; - fazer reparos em objetos de madeira, consertar caixilhos, colocar fechaduras; - fazer alicerces; - levantar paredes de alvenaria; - trabalhar com instrumentos de prumo e de nivelamento; - fazer e reparar caixilhos, fossas e pias de cimento; - preparar e orientar a preparação de argamassas; - preparar e aplicar caiações; - fazer artefatos de cimento; - assentar marcos de portas e janelas; - colocar telhas, azulejos e ladrilhos; - fazer e orientar consertos em obras de alvenaria; - instalar e recolocar tijolos, telhas e outras; - trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal e outros materiais de construção; - preparar tintas e vernizes em geral; - combinar tintas de diferentes cores; - lavar, emassar e preparar superfícies para pintura; - remover pinturas antigas; - aplicar tintas decorativas ou proteção, esmaltes, etc.; - emassar, laquear ou esmaltar móveis, portas e janelas; - lixar, fazer tratamento anticorrosivo, preparar massa e tinta a fim de obter consistência, cor e tonalidade desejados; - abrir lustro, com polidores especiais; - pintar à pistola com tinta sintética ou a duco; - executar molde, pintar à mão livre e aplicar, com uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas e outros; - executar e orientar todos os trabalhos típicos de instalações hidráulicas; - realizar ligações de canos de ferros ou galvanização; - colocar registros, torneiras, sifões de chumbo; - colocar pias, caixas sanitárias, descargas de manilhas de espaço e quaisquer outros aparelhos sanitários; - efetuar reparos em instalações hidráulicas e sanitárias; - organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos; - calcular orçamentos de trabalho a serem realizados; - dirigir e fazer reparos em tratores; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - fazer registros e aferições sobre o custo de mão de obra; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental incompleto, mínimo 4ª série; Curso e/ou treinamento específico. III - CATEGORIA FUNCIONAL - AGENTE OPERACIONAL II ELETRICISTA Descrição Genérica do Emprego Prestar serviços de manutenção, consertos e estruturação de redes e equipamentos elétricos em geral. Executar serviços de eletricidade em geral. Atribuições Gerais do Emprego - Montar, instalar e consertar linhas e cabos de transmissão de energia elétrica trifásica e monofásica de alta e baixa tensão; - testar máquinas e equipamentos quanto à tensão, corrente, resistência, potência e fator de potência, utilizando e interpretando os instrumentos de medição elétrica; - montar, instalar e reparar quadros de distribuição completos com dispositivos de comando, medição e proteção; - instalar eletricamente máquinas e equipamentos; - substituir componentes elétricos; - interpretar esquemas elétricos; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar trabalhos de manutenção elétrica corretiva e preventiva; - participar de reuniões técnico-administrativas quando solicitado; - auxiliar na elaboração de relatórios das atividades do setor; - executar outras atividades correlatas, conforme preceitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental incompleto, mínimo 4ª série; Curso profissional específico e/ou treinamento. IV - CATEGORIA FUNCIONAL - AGENTE INSTITUCIONAL ALMOXARIFE Descrição Genérica do Emprego Executar trabalhos próprios de almoxarifado tais como administração, guarda, controle e distribuição de materiais. Atribuições Gerais do Emprego - Supervisionar o Almoxarifado; - encaminhar aos fornecedores, pedidos de fornecimento de materiais; - promover o abastecimento, de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega; - organizar e manter atualizado o registro do estoque de material existente no Almoxarifado; - efetuar ou supervisionar o recebimento e conferência de todos os materiais; - estabelecer normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos; - inspecionar todas as entregas, supervisionar embalagens de materiais para distribuição ou expedição; - supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais; - informar processos relativos a assunto de material; - elaborar relatórios mensais das atividades do órgão; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras tarefas inerentes à função. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo; Curso de Administração de Materiais. AGENTE EDUCADOR Descrição Genérica do Emprego Executar o atendimento direto aos usuários, tendo presente a finalidade pedagógica do trabalho em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Auxiliar, acompanhar e participar da realização de todas as atividades da vida diária dos usuários, considerando os termos do Plano de Atendimento Individual e do Plano de Atendimento Coletivo; - sugerir, organizar e participar de atividades educativas, culturais e de lazer com os usuários, promovendo seu desenvolvimento e favorecendo o convívio comunitário previsto nos projetos técnicos de execução do abrigo; - zelar pela integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes, através da manutenção de um vínculo afetivo e ético, inclusive nos casos de crises de agitação psicomotoras; - acompanhar e desenvolver atividades em regime de coeducação; - organizar atividades ocupacionais e de caráter sociocultural, visando despertar nas crianças e adolescentes o gosto pelo trabalho e pela educação formal, através de trabalhos artesanais e outros; - acompanhar crianças e adolescentes em consultas médicas, exames e baixas hospitalares; - realizar cuidados com limpeza de higiene pessoal, vestuário, alimentação e apoio escolar dos abrigados; - acompanhar e participar de atividades de educação, esporte lazer e cultura, junto à rede de atendimento; - auxiliar e orientar os usuários na sua preparação para escola, como vestimenta, materiais e tarefas escolares; - orientar os usuários a utilizar corretamente os recursos que a comunidade oferece como: transporte, saúde, educação, esporte e profissionalização; - participar de comissões e reuniões interdisciplinares; - realizar relato do cotidiano dos usuários em livro de registros diário; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras atividades correlatas, conforme preceitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social visando o pleno bem estar dos abrigados. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental completo; Curso e/ou treinamento específico. V - CATEGORIA FUNCIONAL - AGENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Descrição Genérica do Emprego Desenvolver atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalho nas áreas de Recursos Humanos, Licitações e Pregões, Planejamento, Informática, Documentação, Comunicação, Finanças, Contabilidade e Apoio Administrativo. Atribuições Gerais do Emprego - Redigir e revisar documentos; - elaborar e redigir atas, secretariando reuniões; - executar administrativamente projetos e atividades de apoio; - promover a simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência do setor; - estudar e propor mudanças visando à legislação vigente, referente ao setor em que trabalha ou de interesse do serviço; - elaborar relatórios sobre atividades, interpretando quadros gráficos; - examinar e informar processos; - participar de estudos para elaboração de normas administrativas na sua área de competência; - providenciar material de apoio para as atividades técnicas; - operar e responsabilizar-se pelo fluxo da produção de dados; - fazer gravação de cursos e palestras em áudio e vídeo; - coletar informações, executar registros e manter permanentemente organizados arquivos relativos a pessoal, estagiários, patrimônio, materiais, contabilidade, finanças, legislação e imprensa, bem como cadastro de pessoas físicas e jurídicas; - observar o cumprimento das normas pertinentes aos trabalhos de licitação para compra de materiais, contratações de serviços e realização de obras; - executar as atividades de administração, guarda e distribuição de materiais; - fazer desenhos gráficos, diagramas e montagem de material impresso; − controlar a execução dos contratos e convênios firmados pela Fundação; - realizar compras que não exijam processo de licitação resguardados os aspectos legais mediante autorização; - elaborar demonstrativos, dentro das periodicidades estabelecidas pela chefia imediata; - participar da execução de atividades pertinentes à Licitações e Pregões; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - observar o cumprimento do prazo e da legislação vigente nas atividades relativas à área de pessoal e tributária; - participar de reuniões técnico-administrativas; - participar na elaboração de relatórios; - participar de comissões; - participar da execução de atividades pertinentes à Licitações e Pregões; - executar outras tarefas correlatas, conforme Código de Ética do Funcionário Público, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Formação: Nível Médio completo. VI - CATEGORIA FUNCIONAL - AGENTE TÉCNICO TÉCNICO EM ENFERMAGEM Descrição Genérica do Emprego Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem, conforme código de ética da categoria profissional, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Atuar na prestação de cuidados de enfermagem a usuários que exijam maior complexidade; - participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; - observar e intervir na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados aos usuários; - participar de reuniões dos Conselhos Locais de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde; encaminhando os usuários à rede de atendimento; - manter estreita relação com a monitoria e demais operadores do programa, subsidiando-os tecnicamente, buscando informações sobre o cotidiano dos usuários; - buscar recursos de saúde disponíveis no seu Distrito de Saúde, encaminhando usuários à rede de atendimento; - organizar e acompanhar os usuários para consultas, exames e tratamentos; − prestar assistência de enfermagem em procedimentos médicos, executando tratamento prescrito ou de rotina; - preparar, administrar e orientar a administração de medicamentos por via oral, retal, intramuscular, inalatórios e tópicos; - realizar controle hídrico, controle de peso, curativos e verificar sinais vitais; - aplicar oxigenoterapia, nebulização, enema, calor ou frio; - executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; - coletar materiais para exames laboratoriais; - prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, quando necessário; - desinfectar, lavar, preparar e esterilizar o material; - manter vias aéreas superiores desobstruídas, aspirando secreções nasais, orais ou via cânula de traqueostomia; - administrar alimentação por sonda nasoentérica ou por gastrostomia; - cumprir a escala e funções atribuídas, usando métodos e técnicas apropriadas a cada procedimento; - participar de reuniões de enfermagem e interdisciplinares, comissões, quando solicitado; - elaborar relatórios das atividades do setor e fazer registro pormenorizado dos atendimentos; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - realizar contenções em caso de crises e agitação psicomotoras nos usuários; - executar outras atividades correlatas conforme preceitos estabelecidos no código de ética da profissão, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo - Curso Técnico em Enfermagem; Registro no órgão de fiscalização profissional. TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO Descrição Genérica do Emprego Exercer atividades envolvendo orientação e acompanhamento dos serviços de Enfermagem do Trabalho em grau de auxiliar e participar do planejamento de assistência de enfermagem do trabalho, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador; - prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; - elaborar e executar ou supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; - organizar e administrar o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador; - treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; - planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; - registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais. - estudar as condições de segurança e periculosidade do serviço desenvolvido na empresa; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio Completo - Curso Técnico em Enfermagem do Trabalho; Registro no órgão de fiscalização profissional. TÉCNICO EM INFORMÁTICA Descrição Genérica do Emprego Executar tarefas de manutenção de "hardwares" e "softwares" de acordo com sua área de especialização. Atribuições Gerais do Emprego - Atualizar e efetuar a manutenção de programas nas linguagens de programação utilizadas e licenciadas pela Fundação; - auxiliar os usuários, identificando e corrigindo deficiências; - interagir com as partes envolvidas, avaliando as vantagens na aquisição de "softwares" proprietários e soluções comerciais; - acompanhar a melhor forma de uso dos equipamentos de informática da Fundação, incluindo-se suprimentos específicos, apontar necessidades de atualização tecnológica, executar assistência técnica e otimizar a distribuição destes, conforme critérios de utilização; - realizar rotinas de "backup", da política de proteção antivírus, do gerenciamento do serviço de acesso à internet e correio eletrônico; - realizar digitação e manutenção de equipamentos; - participar de comissões; - elaborar relatórios das atividades do setor; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras tarefas correlatas, de acordo com sua área de atuação, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo - Curso Técnico em Informática. TÉCNICO EM CONTABILIDADE Descrição Genérica do Emprego Executar e fiscalizar os trabalhos atinentes à contabilização de todos os fatos contábeis e administrativos, mantendo o controle e registro dos mesmos. Atribuições Gerais do Emprego - Escriturar analiticamente atos e fatos contábeis e administrativos; - conferir registros contábeis; - elaborar balanços, balancetes, demonstrativos, relações e levantamentos contábeis; - conferir e visar conciliações de contas; - atuar na elaboração de orçamento e na revisão do Plano de Contas; - fazer apuração de tributos e confeccionar guias de recolhimento; - examinar e executar atividades de empenho de despesas, verificando a classificação e a existência de dotação nas anotações; - exercer atividades na contabilidade de custos; - preencher e assinar formulários de pesquisas de órgãos públicos; - fazer prestação de contas para as entidades que mantêm convênios com a Fundação; - conferir ou visar prestações de contas de adiantamentos; - fazer registro, controle e análise da movimentação patrimonial. - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Fundação; - fazer controle de movimentação patrimonial; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - participar de reuniões técnico-administrativas; - elaborar relatórios das atividades do setor; - participar de comissões; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras tarefas correlatas, inerentes ao Técnico em Contabilidade conforme descrito pelo Conselho Regional de Contabilidade e respeitar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo - Curso Técnico em Contabilidade; Registro no órgão de fiscalização profissional. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Descrição Genérica do Emprego Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que visem à eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores. Atribuições Gerais do Emprego - Informar e orientar a Direção da Fundação, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho e formas de eliminação e neutralização dos mesmos; - informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Fundação, riscos de sua atividade, bem como as medidas e alternativas para sua eliminação ou neutralização; - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; - articular-se e colaborar com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais e do trabalho; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional; - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção individuais e coletivos, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas; - cooperar com as atividades de preservação do meio ambiente, orientando, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual; - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - participar de reuniões técnico-administrativas; - elaborar relatórios das atividades do setor; - participar de comissões; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - articular projetos de "Saúde do Trabalhador"; - promover controles ou projetos que promovam políticas e práticas de proteção ambiental; - promover práticas de sustentabilidade nas atividades alaborais; - cooperar com as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs para a promoção de demandas originárias dos locais; - responsabilizar-se pela execução da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - SIPAT, bem como pelas eleições das CIPAs; - executar outras tarefas correlatas, conforme Código de Ética da Categoria Profissional, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo - Curso Técnico em Segurança do Trabalho; Registro no órgão de fiscalização profissional. VII - CATEGORIA FUNCIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRADOR Descrição Genérica do Emprego Planejar, organizar e executar programas, projetos e pesquisas na área de Administração, conforme código de ética da categoria profissional em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Realizar estudos e desenvolver projetos nas áreas de organização, reorganização, modernização e racionalização administrativa; - estudar a organização estrutural da administração para identificar falhas e propor correções; - propor e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho organizacional; - proceder à auditoria de métodos e sistemas administrativos e de gestão organizacional; - coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e rotinas na área de recursos humanos, acompanhando sua operacionalização; - participar da elaboração de projetos de interesse da Fundação; - analisar, avaliar e atualizar a Estrutura Organizacional; - estudar e acompanhar trabalhos de natureza técnica para elaboração de normas pertinentes ao plano de ação e orçamento-programa; - acompanhar o desenvolvimento de técnicas de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento; - estudar e propor normas para a administração de material; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Fundação; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional; - participar de reuniões técnico-administrativas e comissões; - elaborar relatórios das atividades do setor; - colaborar nos trabalhos de instalação repartições; - orientar e coordenar trabalhos de pesquisa no campo da Administração; - elaborar relatórios circunstanciais referentes às pesquisas efetuadas; - prestar assessoramento aos diversos órgãos da Entidade elaborando, inclusive, pareceres fundamentados na legislação ou pesquisas efetuadas; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - participar da execução de atividades pertinentes à Licitações e Pregões; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Administração; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Administração - CRA. ADVOGADO Descrição Genérica do Emprego Exercer suas atividades profissionais em regime de dedicação exclusiva, representando e assessorando em questões judiciais ou extrajudiciais para atender à demanda de direitos ou interesses da Fundação de Proteção, conforme código de ética da categoria profissional, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Realizar estudos da Legislação pertinente a assuntos correlacionados com as atividades da Fundação; - acompanhar como procurador da Entidade, em processos judiciais, nos quais a Fundação seja autora, ré ou litisconsorte; - emitir pareceres e defender os direitos dos usuários; - proceder à agilização de processos na área de abrigagem; - fazer petições junto ao Poder Judiciário; - desenvolver estudos e dar pareceres sobre questões de direito civil, trabalhista, comercial, penal, tributário e administrativo; - regularizar a situação dos imóveis da Fundação; - elaborar instrumentos de contratos de compra e venda, de trabalho, de prestação de serviços, locações de imóveis, doação e administração de estabelecimentos de cooperação técnica e de convênios; - participar da permanente avaliação do programa de atendimento, através de reuniões interdisciplinares e comissões; - acompanhar processos de licitação; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnósticos em nível organizacional; - selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de comissões de sindicância para apuração de faltas cometidas por servidores; - participar da elaboração do Plano de Atendimento Individual e Coletivo dos usuários; - estudar processos relacionados com termos de guarda ou responsabilidades, termos de tutela, adoções, adoção sob termo de guarda mediante soldada, curatela especial, desligamentos e devolução de menores e acautelamentos; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras atividades correlatas conforme código de ética da categoria profissional, em consonância com preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciência Jurídicas e Sociais ou Bacharelado em Direito; Registro no órgão de fiscalização profissional - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. ANALISTA DE SISTEMAS Descrição Genérica do Emprego Projetar e implantar sistemas de tratamento de informações, procurando desenvolvê-los sistematicamente com os já existentes. Pesquisar, avaliar e implantar novas tecnologias e novas opções em equipamentos. Atribuições Gerais do Emprego - Elaborar e executar projetos de informática; - projetar e implantar sistemas; - liderar a implantação de sistemas informatizados, tanto a nível logístico quanto de programas; - participar na elaboração de planejamento da Fundação na área de informática; - prestar serviço de consultoria interna em processamento de dados; - emitir pareceres relativos à compra e implantação de novos equipamentos, bem como de novos produtos de "software"; - definir e executar novas metodologias e normas de trabalho, responsabilizando-se pelas mesmas, unificando os processos de trabalho à toda Instituição; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciência da Computação, Informática ou Administração com ênfase em Análise de Sistemas; Domínio da língua inglesa. ASSISTENTE SOCIAL Descrição Genérica do Emprego Planejar e executar programas de Serviço Social conforme Código de Ética da Categoria Profissional, em consonância com preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Propor e participar da construção do Plano de Atendimento Individual e Coletivo dos usuários; - organizar, assessorar, executar e avaliar programas e projetos de Serviço Social; - manter estreita relação com a monitoria e demais operadores do programa, subsidiando-os tecnicamente; - proceder à avaliação técnica da situação de cada usuário, atualizando permanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração de laudos, relatórios e sínteses informativas à Direção, assim como à autoridade competente do Juizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e do Ministério Público; - participar da permanente avaliação do programa de atendimento através de reuniões interdisciplinares e comissões; - realizar atendimento e orientação aos familiares dos usuários no sentido do restabelecimento e preservação dos vínculos afetivos e familiares; - organizar e responder pela guarda do prontuário individual do usuário; - encaminhar, participar e viabilizar o acesso dos usuários à rede de atendimento; - utilizar instrumentos e técnicas (reunião, visita domiciliar, entrevista, dinâmica de grupo, etc.) necessárias à intervenção junto aos usuários, seus familiares e comunidade; - planejar e executar programas de Desenvolvimento de Recursos Humanos; - participar de projetos na área de capacitação e saúde do empregado, bem como de desenvolvimento organizacional; - desenvolver programas de acompanhamento funcional nos setores de trabalho; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - acompanhar e participar de audiências no Juizado da Infância e Juventude; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional; - participar de reuniões e ações junto aos Conselhos Tutelares, Ministério Público e Juizado da Infância e Juventude; - realizar e participar de estudos e pesquisas de relevância para Fundação; - selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - elaborar e emitir síntese, informação e estudo social dos usuários para órgãos competentes; - desenvolver estudos, diagnósticos, realizando tratamento psicossocial e avaliação de resultados; - apresentar propostas de política-sociais visando à melhoria das condições sócioeconômicas locais, regionais e/ou estaduais; - fazer atendimento de grupo e atuação comunitária, através de trabalho intergrupal, interentidades propugnando pelo desenvolvimento de um sistema social, capaz de prevenir a delinquência e o abandono social do menor e da consciência social do indivíduo; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse do órgão em que atue; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras atividades correlatas conforme Código de Ética da Categoria Profissional, em consonância com preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Serviço Social; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS. BIBLIOTECÁRIO Descrição Genérica do Emprego Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas. Atribuições Gerais do Emprego - Executar serviços de catalogação e classificação de livros, publicações técnicas, oficiais, seriadas e produções científicas; - organizar fichários, catálogos e índices referentes à sua área de atuação; - responsabilizar-se pela guarda, conservação e devida catalogação de todos os documentos produzidos pela Fundação; - orientar o usuário nas consultas bibliográficas; - Organizar o serviço de intercâmbio entre diversos órgãos de publicações, centro de documentação e outras bibliotecas; - Supervisionar e/ou executar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e documentos; - elaborar vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica; - defender o acervo da biblioteca; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - coordenar, avaliar e executar projetos literários e/ou sobre acervo da Fundação; - Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudos de interesse da Fundação; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades do setor; - participar de reuniões técnico-administrativas; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de comissões; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras atividades correlatas, conforme código de ética da categoria profissional, em consonância com preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Biblioteconomia; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB. CONTADOR Descrição Genérica do Emprego Executar e fiscalizar os trabalhos atinentes à contabilização de todos os fatos contábeis e administrativos, elaborando o conjunto das Demonstrações Financeiras da Fundação, conforme Código de Ética da Categoria Profissional, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Executar ou supervisionar todos os trabalhos referentes ao registro e controle da receita orçamentária, nas suas diferentes fases, assim como o registro da despesa empenhada; - manter o controle e registros dos fatos contábeis e administrativos da Fundação; - reunir informações para tomada de decisões no campo da administração econômica-financeira; - elaborar Plano de Contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; - orientar a escrituração sistemática e cronológica de livros contábeis e fiscais; - fazer revisões e analisar planilhas de caixas, balanços, balancetes e demonstrações financeiras; - elaborar, revisar e analisar balanços, balancetes e demonstrações financeiras, por conta, grupo de contas de forma analítica e sintética; - elaborar e assinar a declaração de imposto de renda da Fundação; - preparar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Fundação; - controlar e cria sistemas de custos na Fundação; - controlar mapas de alocação de custos; - manter-se atualizado na área fiscal; - realizar fiscalização contábil interna; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudos de interesse da Fundação; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades exercidas; - participar de reuniões técnico-administrativas; - prestar assessoria interna nos assuntos de caráter financeiro; - elaborar orçamentos de qualquer natureza: econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos financeiros; - selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de comissões; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - assinar balanços e balancetes; - realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade da Fundação; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras atividades correlatas, conforme Código de Ética da Categoria Profissional, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social; CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciências Contábeis; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Contabilidade - CRC. DENTISTA Descrição Genérica do Emprego Fazer exames e prestar atendimento odontológico, realizando tratamento preventivo e corretivo, conforme código de ética da categoria, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Fazer exames da boca e dos dentes; - fazer diagnósticos, radiografias dentárias e executar tratamentos; - fazer clínica buco-dentária: extração de dentes e de raízes, obturações, tratamentos de canais, de abscessos e fístulas, curativos em geral; - fazer profilaxia buco-dentária, - fazer cirurgia buco-dentária e pequenas intervenções; - realizar exames dentários para fins de admissão; - fazer aplicação tópica de flúor; - emitir laudos e pareceres; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da entidade; - fornecer dados estatísticos de suas atividades; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - fazer prótese buco-dentária; - fornecer dados estatísticos de suas atividades; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - desenvolver atividades de caráter educativo junto aos adolescentes no contexto institucional; - respeitar e observar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente; - participar de reuniões técnico-administrativas; - fazer registro pormenorizado dos atendimentos, em prontuário, atualizando-os sempre que houver novo atendimento; - elaborar, interdisciplinarmente, plano de atendimento individualizado dos usuários; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de comissões; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras tarefas correlatas, conforme Código de Ética da Categoria Profissional, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Odontologia; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Odontologia - CRO. ENFERMEIRO Descrição Genérica do Emprego Coordenar, executar e supervisionar os serviços de enfermagem e o atendimento à saúde integral dos usuários, conforme Código de Ética da Categoria Profissional, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; - supervisionar as atividades do técnico e auxiliar de enfermagem; - emitir pareceres sobre matéria de enfermagem; - realizar consultas de enfermagem; - prescrever a assistência de enfermagem; - realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; - realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica; - participar no planejamento, execução e avaliação de planos de assistência de saúde; - prevenir e fazer controle sistemático de infecção nas Unidades de Saúde; - participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; - participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de Vigilância Epidemiológicas; - prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puerperal e ao recém-nascido; - participar de programas e atividades de educação sanitária; - participar dos programas e das atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos; - participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; - participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; - realizar registros de todas as atividades de assistência de enfermagem realizadas; - desenvolver atividades de caráter educativo junto a crianças e adolescentes no contexto institucional; - supervisionar a esterilização dos materiais; - orientar o isolamento de pacientes; - auxiliar os médicos em intervenções cirúrgicas; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Fundação; - prestar cuidados diretamente aos doentes baixados na enfermaria; - dirigir palestras, orientando os presentes quanto a preceitos de higiene, prevenção contra doenças infecto-contagiosas e hábitos saudáveis; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional; - participar de reuniões técnico-administrativas; - fazer registro pormenorizado dos atendimentos em prontuário, atualizando-os sempre que houver novo atendimento; - elaborar, interdisciplinarmente, Plano de Atendimento Individualizado dos usuários; - elaborar relatórios das atividades do setor; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de comissões; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - executar outras tarefas correlatas, conforme Código de Ética da Categoria Profissional, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Enfermagem; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Enfermagem - COREN. ENGENHEIRO DO TRABALHO Descrição Genérica do Emprego Coordenar e supervisionar os trabalhos de acordo com sua especialização, conforme Código de Ética da categoria, em consonância com preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Promover atividades de conscientização, educação e orientação aos trabalhadores, para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; - elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme dispõe a Legislação Federal; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Fundação; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional; - participar de reuniões técnico-administrativas; - dirigir a execução do projeto, acompanhar e orientar; - fazer readaptação de projetos, quando solicitado; - informar a direção através de planilhas, relatórios e listagens, sobre o andamento do projeto; - detalhar projetos para contratação de serviços e analisar propostas apresentadas; - colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da Fundação; - desenvolver atividades de caráter educativo junto a crianças e adolescentes no contexto institucional; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de comissões; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras tarefas correlatas, conforme Conselho da Categoria Profissional, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Engenharia ou Arquitetura; Certificado de Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. ENGENHEIRO CIVIL Descrição Genérica do Emprego Elaborar, executar e responsabilizar-se pela supervisão de projetos de edificações, estudando características, preparando plantas, orçamento, técnicas de execução, para possibilitar a construção e manutenção da obra. Atribuições Gerais do Emprego - Avaliar as condições exigidas pela obra, características do terreno para determinar o local mais adequado para a construção; - calcular esforços e deformações previstas no projeto; - consultar outros especialistas trocando informações para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas da obra a ser executada; - elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações, indicando material, equipamento, mão de obra e cálculos para a execução da obra; - elaborar plantas, cronogramas e outros subsídios para possibilitar a orientação e fiscalização da obra; - dirigir a execução do projeto, acompanhar e orientar as operações da obra; - assessorar a Direção da Unidade e demais colegas, conforme o caso, utilizando seus conhecimentos técnicos sobre a dinâmica institucional; - integrar as atividades de treinamento promovidas pela Fundação, quando solicitado; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - fazer readaptação de projetos relativos às obras, de aproveitamento de recursos hidráulicos, da rede de esgoto e terraplanagem; - fazer levantamento planti-altimétrico; - elaborar e digitar relatórios das atividades do setor; - informar diretores da empresa ou órgãos governamentais através de planilha, relatórios e listagens sobre o andamento físico da obra; - detalhar projetos para licitação e analisar propostas apresentadas; - participar de comissões; - realizar reuniões com empreiteiras, quando solicitado; - prestar assessoramento técnico; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - respeitar e observar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente; - coordenar a elaboração de cronogramas e contrato de obras; - supervisionar a análise e entrega de materiais para obra e fiscalizar as empreiteiras; - executar obras para a administração direta da Entidade; - realizar medições e avaliação dos serviços nos canteiros; - fiscalizar e acompanhar obras nos canteiros; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Engenharia Civil; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. FONOAUDIÓLOGO Descrição Genérica do Emprego Executar atendimento de Fonoaudiologia atuando na prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, desenvolvendo suas atividades de acordo com o código de ética da categoria, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Avaliar as dificuldades e problemas da comunicação oral e escrita, voz e audição; - elaborar plano de atendimento que vise o desenvolvimento da capacidade de comunicação, através de atividades educativas e terapêuticas; - propor e participar da construção do Plano de Atendimento Individual e Coletivo dos usuários; - manter estreita relação com a monitoria e demais operadores do programa, subsidiando-os tecnicamente, buscando informações sobre o cotidiano dos usuários; - proceder à avaliação técnica da situação de cada usuário, atualizando permanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração de laudos, relatórios e sínteses informativas à Direção, assim como à autoridade competente do Juizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e do Ministério Público; - participar da permanente avaliação do programa de atendimento, através de reuniões interdisciplinares e comissões; - selecionar e supervisionar estagiários de fonoaudiologia; - prestar orientação aos familiares dos usuários no sentido do restabelecimento e preservação dos vínculos afetivos e familiares; - organizar e responder pela guarda do prontuário individual do abrigado; - fazer registro pormenorizado dos atendimentos e evolução em prontuário, atualizando-os sempre que houver novo atendimento e/ou necessidade; - executar, orientar e supervisionar atividades e exercícios para usuários com dificuldades respiratórias; - realizar atendimento individual e coletivo aos usuários; - encaminhar, participar e viabilizar o acesso dos usuários à rede de atendimento; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras atividades correlatas, conforme código de ética da categoria profissional, em consonância com preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Fonoaudiologia; Registro no órgão de fiscalização profissional. MÉDICO CLÍNICO-GERAL Descrição Genérica do Emprego Prestar assistência médica, de acordo com sua especialidade, visando atenção integral à saúde dos abrigados na Fundação, conforme código de ética da categoria profissional, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente: - examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; - analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; - prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. - emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. - atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. - especializar-se em dirigir hospitais e outros estabelecimentos de saúde e ser designado de acordo com a especialização; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Medicina; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Medicina - CRM. MÉDICO DO TRABALHO Descrição Genérica do Emprego Prestar assistência médica, de acordo com sua especialidade, visando atenção integral à saúde do trabalhador conforme código de ética da categoria profissional, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos empregados da Fundação. - realizar visitas aos locais de trabalho dos empregados da Fundação, objetivando melhor identificação de riscos ambientais; - emitir Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT; - realizar consulta médica, diagnosticar e prescrever tratamento, bem como reabilitação; - fazer registro pormenorizado, dos atendimentos, em prontuários e formulários padrões atualizando-os sempre que houver novo atendimento; - realizar e solicitar exames clínicos e complementares, admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional; - prescrever medicação; - solicitar internações hospitalares; - encaminhar os empregados da Fundação a recursos de saúde especializados para consulta, exames, diagnósticos, tratamento e reabilitação; - realizar pequenas cirurgias em ambulatório e atendimentos emergenciais; - realizar laudos com diagnóstico e indicação terapêutica, dentro de sua especialidade; - orientar o trabalho dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Fundação; - elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico a nível organizacional; - participar de reuniões técnico-administrativas; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, e nos programas de vigilância epidemiológica; - participar de comissões; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras tarefas correlatas, conforme Código de Ética da Categoria Profissional, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Medicina; Especialização em Medicina e Segurança do Trabalho; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Medicina - CRM. MÉDICO NEUROLOGISTA Descrição Genérica do Emprego Prestar assistência médica, de acordo com sua especialidade, visando atenção integral à saúde dos abrigados na Fundação, conforme código de ética da categoria profissional, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Diagnosticar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso, realizando exames clínico e subsidiário, para estabelecer o plano terapêutico; - realizar punções ou infiltrações no canal raqueano, ventrículo, nervos e troncos nervosos, utilizando seringas e agulhas especiais, para possibilitar a descompressão dos mesmos, introduzir medicamentos e para outros fins; - indicar e/ou executar cirurgia neurológica, empregando aparelhos e instrumentos especiais, para preservar ou restituir a função neurológica; - interpretar resultados de exames de líquor e de neurofisiologia clínica, comparando-os com os dados normais, para complementar diagnósticos; - realizar exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e outros órgãos, para localizar o processo patológico; - fazer exame eletromiográfico, empregando aparelhagem especial, para diagnosticar as afecções do sistema nervoso periférico; - planejar e desenvolver programas educativos com relação ao epilético, orientando o paciente e a sociedade, para reduzir a incidência ou os efeitos da moléstia e promover a integração do paciente em seu meio; - planejar e desenvolver programas de prevenção de infestações, especialmente cicticerose, moléstia de Chagas, icticereose, meningite e outras, realizando campanhas de orientação, para diminuir a incidência destas moléstias ou minorar seus efeitos. - fazer exame eletroencefalográfico, utilizando aparelhos especiais, para diagnosticar arritmias e localizar focos cerebrais; - examinar o paciente e, se necessário, requisitar exames complementares para melhor realização do diagnóstico; - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença e efetuar orientação terapêutica quando necessário; - analisar e interpretar resultados de exames, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; - prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados; - emitir laudos, atestados de saúde, sanidade e aptidão física, mental e de óbito, para atender as determinações legais; - atender as urgências clínicas; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Medicina; Especialização em Medicina Neurológica; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Medicina - CRM. MÉDICO PEDIATRA Descrição Genérica do Emprego Prestar assistência médica, de acordo com sua especialidade, visando atenção integral à saúde dos abrigados na Fundação conforme código de ética da categoria profissional, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde: - examinar a criança, auscultando-as, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; - avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; - estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; - tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; - participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; - atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; - manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; - prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; - emitir laudos, atestados de saúde, sanidade e aptidão física, mental e de óbito, para atender as determinações legais; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Medicina; Especialização em Medicina Pediátrica; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Medicina - CRM. NUTRICIONISTA Descrição Genérica do Emprego Desenvolver programas e orientar estudos e pesquisas de alimentação e nutrição, realizando suas atividades de acordo com o código de ética da categoria, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Planejar, organizar, avaliar e supervisionar as ações de alimentação e nutrição; - planejar, coordenar, avaliar e supervisionar os estudos dietéticos; - realizar assistência dietoterápica aos usuários, prescrevendo, planejando, supervisionando e avaliando as dietas; - realizar treinamento especializado em alimentação e nutrição; - emitir parecer sobre a quantidade de gêneros e produtos alimentícios; - prescrever suprimentos nutricionais necessários à complementação de dieta; - solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnósticos em nível organizacional; - propor e participar da construção do Plano de Atendimento Individual e Coletivo dos usuários; - manter estreita relação com a monitoria e demais operadores do programa, subsidiando-os tecnicamente, buscando informações sobre o cotidiano dos usuários; - proceder à avaliação técnica da situação de cada usuário, atualizando permanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração de laudos, relatórios e sínteses informativas à Direção, assim como à autoridade competente do Juizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e do Ministério Público; - participar da permanente avaliação do programa de atendimento através de reuniões interdisciplinares e comissões; - prestar orientação aos familiares dos usuários no sentido do restabelecimento e preservação dos vínculos afetivos e familiares; - organizar e responder pela guarda do prontuário individual do abrigado; - encaminhar, participar e viabilizar o acesso dos usuários à rede de atendimento; - fazer recomendações sobre a compra de alimentos; - orientar e executar programas de educação alimentar; - participar de pesquisas de laboratórios e nos trabalhos de saúde, relacionados com a nutrição e a alimentação; - selecionar e supervisionar estagiários de nutrição; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - acompanhar e supervisionar as cozinheiras dos abrigos, orientando-as quanto ao acondicionamento, recebimento e reaproveitamento dos alimentos, bem como quanto as questões de higiene pessoal e do ambiente de trabalho; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras atividades correlatas, conforme código de ética da categoria profissional, em consonância com preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Nutrição; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Nutricionistas - CRN. PEDAGOGO Descrição Genérica do Emprego Desenvolver trabalhos, estudos e pesquisas sobre técnicas educacionais, instrumentos e processos de aprendizagem em geral, conforme código de ética da categoria profissional, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Elaborar e aplicar instrumento de medida e aferição, com vistas ao reconhecimento das necessidades e realidade social do educando na área de ensino, na área vocacional e profissional; - realizar acompanhamento e aconselhamento escolar; - fazer a análise do rendimento escolar com determinação de causas; - participar ativamente de todas das atividades no sistema de ensino; - apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas na área; - elaborar, implantar, acompanhar e avaliar atividades educacionais; - organizar a área de ensino nas questões da matricula escolar, suspensões e cancelamentos de matrículas; - coordenar, acompanhar e avaliar projetos de ensino profissional; - encaminhar, acompanhar e avaliar em estágios e empregos; - participar de eventos tais como seminários, encontros, etc. na Área de Educação; - participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Entidade; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional; - participar de reuniões técnico-administrativas; - fazer registro pormenorizado dos atendimentos em prontuário, atualizando-os sempre que houver novo atendimento; - elaborar intertidisciplinarmente, Plano de Atendimento Individual e coletivo dos usuários; - elaborar relatórios das atividades do setor; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de comissões; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras tarefas correlatas, conforme Código de Ética da Categoria Profissional, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Pedagogia; Especialização em Orientação Educacional ou Educação, ou Infantil e Primeiras Séries, ou Educação Especial, ou Supervisão Educacional; Registro no órgão de fiscalização profissional - Ministério da Educação - MEC. PSICÓLOGO Descrição Genérica do Emprego Atuar nas áreas da Psicologia social, clínica, organizacional e institucional, desenvolvendo suas atividades de acordo com o Código de Ética da Categoria, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Realizar diagnóstico, emitir parecer, orientar e realizar intervenções específicas na sua área de atuação; - realizar atendimento em grupo e/ou individual com usuários e seus familiares; - acompanhar o desenvolvimento biopsicossocial dos usuários; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnósticos em nível organizacional; - propor e participar da construção do Plano de Atendimento Individual e Coletivo dos usuários; - manter estreita relação com a monitoria e demais operadores do programa, subsidiando-os tecnicamente, buscando informações sobre o cotidiano dos usuários; - proceder à avaliação técnica da situação de cada usuário, atualizando permanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração de laudos, relatórios e sínteses informativas à Direção, assim como à autoridade competente do Juizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e do Ministério Público; - participar da permanente avaliação do programa de atendimento, através de reuniões interdisciplinares e comissões; - encaminhar, participar e viabilizar o acesso dos usuários à rede de atendimento; - prestar orientação aos familiares dos usuários no sentido do restabelecimento e preservação dos vínculos afetivos e familiares; - organizar e responder pela guarda do prontuário individual dos usuários; - selecionar e supervisionar estagiários de psicologia; - desenvolver projetos na área de capacitação e desenvolvimento organizacional; - estabelecer perfis profissiográficos dos cargos e funções da Fundação; - desenvolver programas de acompanhamento funcional nos setores de trabalho; - participar dos processos de transferência e demissão de pessoal; - encaminhar funcionários a tratamentos especializados, quando indicada a necessidade; - fazer diagnóstico, planificar e executar estratégias técnicas de intervenção institucional visando a psico-higiene; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - observar o comportamento aplicando a técnica da dinâmica de grupo; - fazer o acompanhamento individual para menores que apresentam maior problema de ajustamento; - fazer pesquisa e orientação vocacional, quando solicitado; - fazer reuniões freqüentes com os menores com o objetivo de captar o aspecto psicológico ou sua problemática; - realizar o recrutamento e seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal, através de testes, entrevistas e aplicação de métodos e sistemas afins; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras atividades correlatas, conforme código de ética da categoria profissional, em consonância com preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Psicologia; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Psicologia - CRP. SOCIÓLOGO Descrição Genérica do Emprego Planejar, avaliar, coordenar, supervisionar e executar planos, programas, projetos e pesquisas da Fundação, desenvolvendo suas atividades de acordo com o Código de Ética da categoria, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Elaborar metodologias e técnicas específicas de investigação social aplicada na área de atuação humana, possibilitando a formulação e/ou o aperfeiçoamento de modelos de pesquisa; - efetuar análise e estudo da dinâmica institucional, visando racionalizar a organização e o funcionamento da Fundação; - estudar os aspectos relevantes dos fenômenos sócio-econômicos e culturais que se relacionem com as diretrizes do trabalho; - coordenar, supervisionar e executar o levantamento, codificação, tabulação e ordenação dos dados, elaborando quadros e tabelas, para permitir uma sistematização de resultados; - prestar assessoria e consultoria técnica, elaborando estudos e pareceres técnicos, para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento e/ou organização da Fundação; - participar dentro de sua especificidade de equipes interdisciplinares, no embasamento, na elaboração, na análise e na implantação de projetos e programas; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico a nível organizacional; - participar de Comissões e reuniões técnico-administrativas e de gestão institucional; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras atividades correlatas em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciências Sociais; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Sociólogos - CRS. FISIOTERAPEUTA Descrição Genérica do Emprego Executar e avaliar métodos e técnicas de Fisioterapia, possibilitando o desenvolvimento, reabilitação e preservação da capacidade física dos usuários, realizando suas atividades de acordo com o código de ética da categoria profissional, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Avaliar o usuário com diagnóstico e indicação clínica à fisioterapia; - planejar, executar e estabelecer as etapas do tratamento; - estabelecer métodos e técnicas apropriadas a cada caso específico; - reavaliar sistematicamente o processo terapêutico do usuário; - encaminhar, participar e viabilizar o acesso dos usuários à rede de atendimento; - propor e participar da construção do Plano de Atendimento Individual e Coletivo dos usuários; - manter estreita relação com a monitoria e demais operadores do programa, subsidiando-os tecnicamente, buscando informações sobre o cotidiano dos usuários; - proceder à avaliação técnica da situação de cada usuário, atualizando permanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração de laudos, relatórios e sínteses informativas à Direção, assim como à autoridade competente do Juizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e do Ministério Público; - participar da permanente avaliação do programa de atendimento; - prestar orientação aos familiares dos usuários no sentido do restabelecimento e preservação dos vínculos afetivos e familiares; - organizar e responder pela guarda do prontuário individual dos usuários; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - executar, orientar e supervisionar atividades exercícios para usuários com dificuldades física e/ou neurológicas e/ou respiratórias; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras atividades correlatas, conforme código de ética da categoria profissional, em consonância com preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Fisioterapia; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO. FARMACÊUTICO Descrição Genérica do Emprego Coordenar e controlar o estoque e o consumo de medicamentos na Fundação. Exercer a manipulação e/ou fabricação de medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas. Atribuições Gerais do Emprego - Coordenar a central de medicamentos da Fundação; - avaliar, controlar estoques e consumo de medicamentos nas Unidades de internação; - elaborar pedidos de aquisição de medicamentos e materiais de ambulatório, de acordo com a rotina e as necessidades da Fundação; - supervisionar o estoque e acondicionamento dos medicamentos nas Unidades; - participar de reuniões de planejamento e/ou atividades técnicas junto à área de saúde; - assessorar a Direção da Unidade e demais colegas, conforme o caso, utilizando seus conhecimentos técnicos sobre a dinâmica institucional; - integrar as atividades de treinamento promovidas pela Fundação, quando solicitado; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - verificar junto às distribuidoras de medicações, quanto à certificação de qualidade dos produtos adquiridos pela Fundação; - controlar o armazenamento e acondicionamento de medicações, segundo as normas estabelecidas pela vigilância sanitária; - elaborar e digitar relatórios das atividades do setor; - participar de reuniões técnico-administrativas; - utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - respeitar e observar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente; - participar de comissões; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Bioquímica; Registro no órgão de fiscalização profissional - Conselho Regional de Farmácia - CRF. TERAPEUTA OCUPACIONAL Descrição Genérica do Emprego Realizar atendimento de Terapia Ocupacional, atuando na prevenção, diagnóstico e tratamento terapêutico, desenvolvendo suas atividades de acordo com o Código de Ética da Categoria Profissional, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Prescrever, executar e supervisionar tratamento de terapia ocupacional, desenvolvendo e reabilitando a capacidade funcional dos usuários; - propor e participar da construção do Plano de Atendimento Individual e Coletivo dos usuários; - manter estreita relação com a monitoria e demais operadores do programa, subsidiando-os tecnicamente, buscando informações sobre o cotidiano dos usuários; - proceder à avaliação técnica da situação de cada usuário, atualizando permanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração de laudos, relatórios e sínteses informativas à Direção, assim como à autoridade competente do Juizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e do Ministério Público; - participar da permanente avaliação do programa de atendimento, através de reuniões interdisciplinares e comissões; - selecionar e supervisionar estagiários de terapia ocupacional; - prestar orientação aos familiares dos usuários no sentido do restabelecimento e preservação dos vínculos afetivos e familiares; - organizar e responder pela guarda do prontuário individual do abrigado; - programar as atividades e avaliar os níveis de capacidade funcional dos usuários; - programar as atividades diárias coletivas dos usuários, orientando e supervisionando a execução das mesmas; - adaptar meios e materiais disponíveis para o desempenho funcional dos usuários; - prescrever próteses e adaptações; - realizar diagnóstico e prognóstico terapêutico; - atuar nas áreas de reabilitação física, mental e profissional; - coordenar e executar os atendimentos de terapia ocupacional individuais e coletivas de acordo com a necessidade dos usuários; - encaminhar, participar e viabilizar o acesso dos usuários à rede de atendimento; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico a nível institucional; - participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras atividades correlatas, conforme código de ética da categoria profissional, em consonância com preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Terapia Ocupacional; Registro no órgão de fiscalização profissional - Ministério da Educação - MEC. TÉCNICO EM RECREAÇÃO Descrição Genérica do Emprego Diagnosticar, estudar, planejar executar e supervisionar atividades, a fim de proporcionar recreação, esporte e lazer, conforme código de ética da categoria, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais do Emprego - Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e participar na execução de atividades lúdicas motoras, desportivas, artísticas e criativas e sociabilizantes de acordo com os objetivos da entidade, levando em consideração o usuário, época do ano e dias da semana; - cordenar e participar de equipes interdisciplinares, destinadas ao estudo e planejamento dos programas referentes à educação, recreação e lazer; - realizar atividades educativas destinadas a desenvolver a sociabilidade e a integração nas várias áreas de abrangência da entidade; - documentar o trabalho desenvolvido nesta área para registro e estudo; - propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico a nível organizacional; - participar de reuniões técnico-administrativas; - fazer registro pormenorizado dos atendimentos, em prontuário, atualizando-os sempre que houver novo atendimento; - elaborar, interdisciplinarmente, plano de atendimento individualizado dos usuários; - selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; - participar de comissões; - colaborar na promoção de treinamento em recreação; - participar de todas as atividades sócio-educativas realizadas em interesse da entidade; - avaliar as atividades desenvolvidas e analisar os resultados obtidos; - orientar, supervisionar e acompanhar ao pessoal, quanto as atividades de educação física e recreação; - elaborar relatórios descritivos, relatando os resultados das atividades desenvolvidas; - utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado; - executar outras tarefas correlatas, conforme Código de Ética da Categoria Profissional, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Educação Física; Registro no órgão de fiscalização profissional. QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO CORREGEDOR Descrição Genérica da Função Supervisionar, controlar e orientar sob as diretrizes da Direção-Geral, na missão de zelar pelo cumprimento dos procedimentos legais e princípios da Administração Pública, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. Atribuições Gerais da Função - Receber denúncias e apurar irregularidades no âmbito da Administração; - executar inspeção, correção, auditoria interna, acompanhamento, diligência ou revisão de qualquer procedimento no âmbito da Administração; - coletar informações determinadas pela Direção-Geral; - elaborar relatório circunstanciado, conclusivo e opinativo dos trabalhos efetivados; - propor, através da Direção-Geral, recomendações às unidades da Fundação, objetivando a racionalização e eficácia nos procedimentos adotados, bem como a obediência aos princípios da Administração Pública e legislação vigente; - indicar, participar e/ou presidir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância Administrativa; - manter incólume a documentação produzida ou recebida em razão de suas atribuições, zelando pelo sigilo do seu conteúdo; - executar trabalho técnico-educativo preventivo com o objetivo de reduzir irregularidades no âmbito Institucional; - desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Direção-Geral. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Ser empregado do quadro permanente composto de: - um com formação jurídica; - notória idoneidade funcional: sem penalidade administrativa, penal, cível ou moral; - experiência na Instituição de, no mínimo, 3 (três) anos, exceto o membro com formação jurídica. CHEFE DE GABINETE Descrição Genérica do Emprego/Função Fornecer apoio técnico-administrativo aos assuntos referentes à Presidência da Fundação. Atribuições Gerais do Emprego/Função - Coordenar as ações administrativas do Gabinete da Presidência referente ao protocolo, secretaria, correspondência, recepção, infraestrutura e segurança; - representar a Presidência em relações institucionais internas e externas visando à implantação das ações decorrentes da finalidade da Fundação; - distribuir, revisar e encaminhar, por delegação, os expedientes da Presidência; - preparar expedientes documentos e correspondências especiais para assinatura do Presidente; - subsidiar a organização das reuniões da Direção-Geral; - subsidiar, acompanhar e auxiliar a Assessoria de Imprensa nas suas atribuições; - respeitar e observar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente; - participar de comissões; - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela presidência. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Superior completo. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Atribuições Gerais do Emprego/Função - Assessorar os membros da Diretoria, subsidiando-a de informações nos temas e assuntos em que for solicitado; - assessorar e participar da criação e implantação de eventos; - participar da elaboração de "mailling" para eventos, efetuar cadastro e elaborar atividades com entidades parceiras; - participar da criação de pautas e matérias pertinentes ao programa de abrigo; - participar da criação, divulgação e acompanhamento de campanhas externas e internas; - participar da manutenção do site, criação e envio de release, clipagem jornalísticas; - participar da organização e cobertura de Seminários; - acompanhar entrevistas dos membros da Diretoria nos meios de comunicação; - acompanhar os membros da Diretoria em eventos, fazer registros fotográficos e comunicação aos órgãos oficiais; - participar da comunicação aos órgãos municipais, estaduais e federais; - representar os membros da Diretoria quando lhe for determinado; - participar de atividades de planejamento relativas a área de Comunicação Social da Fundação; - executar outras atividades correlatas em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Superior - Graduado em Jornalismo. ASSESSOR A Atribuições Gerais do Emprego/Função - Assessorar a Direção-Geral, subsidiando-a de informações nos temas e assuntos em que for solicitado; - assessorar o Presidente ou Diretor onde estiver lotado; - representar o Presidente ou Diretor quando lhe for determinado; - participar de atividades de planejamento estratégico da Fundação; - coordenar o processo de elaboração das diretrizes para a área de atuação da Fundação, observando as normas da política de Assistência Social e dos Direitos das Crianças e Adolescentes; - executar outras atividades que lhe forem determinadas pela Direção-Geral ou pelo Regimento Interno da Fundação; - executar outras atividades correlatas em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Superior completo. DIRETOR DE ESTABELECIMENTO Atribuições Gerais do Emprego/Função - Responder pela função de guarda legal, para os efeitos de direito, das crianças e adolescentes sob a sua responsabilidade; - representar o abrigo perante a Fundação; - responder pelo fiel cumprimento das disposições da medida de abrigo, em observância ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo nos arts. 92, 93, 101 e as diretrizes político-administrativas estabelecidas pela Fundação; - garantir que as crianças e adolescentes recebam, por parte dos operadores do Abrigo, atendimento afetuoso, digno e respeitoso, adequado às necessidades especiais, onde o caráter pedagógico da ação prevaleça sobre qualquer outro; - responder pelo planejamento, execução e avaliação das atividades do Abrigo, tanto no aspecto administrativo como técnico-operacional; - conhecer o Plano de Atendimento Individual e o Plano de Atendimento Coletivo, bem como acompanhar sua execução; - coordenar as atividades da equipe técnica, monitoria e do apoio administrativo; - abrir e encerrar livros de registros do abrigo; - tomar todas as providências necessárias junto ao Conselho Tutelar, Ministério Público e ao Poder Judiciário, no sentido de representar os interesses dos abrigados; - informar o Ministério Público a respeito dos casos dos abrigados que atingiram a maioridade, tendo em vista a regularização da situação jurídica dos mesmos, mediante o encaminhamento do processo cível de interdição; - exercer todas as demais funções necessárias para o regular e eficaz funcionamento do programa; - comunicar à Fundação, à autoridade que determinou a medida e ao Ministério Público a admissão de crianças e adolescentes sem vaga correspondente no Programa; - executar outras atividades que forem determinadas pelo Regimento Interno da Fundação; - executar outras atividades correlatas em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo. ASSESSOR B Atribuições Gerais do Emprego/Função - Assessorar a Direção-Geral, subsidiando-a de informações nos temas e assuntos em que for solicitado; - participar de atividades de planejamento estratégico da Fundação de Proteção; - participar do processo de elaboração das diretrizes para a área de atuação da Fundação, observando as normas da política de Assistência Social e dos Direitos das Crianças e Adolescentes; - executar outras atividades que lhe forem determinadas pela Direção-Geral ou pelo Regimento Interno da Fundação; - executar outras atividades correlatas em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo. ASSESSOR C Atribuições Gerais do Emprego/Função - Assessorar no desempenho de atividades, envolvendo a execução de trabalhos na área de sua atuação; - assessorar na simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência do setor; - assessorar na redação, revisão e exame de documentos e processos; - assessorar nas compras que não exijam processo de licitação, resguardados os aspectos legais mediante autorização; - participar de reuniões e comissões; - executar outras atividades que lhe forem determinadas pela Direção-Geral ou pelo Regimento Interno da Fundação; - executar outras atividades correlatas em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo. ASSISTENTE DE DIREÇÃO DE UNIDADE Atribuições Gerais do Emprego/Função - Auxiliar o Diretor no exercício de suas atribuições; - substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos; - representar o Diretor; - executar outras atividades que forem determinadas pelo Regimento Interno da Fundação; - executar outras atividades correlatas em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES Atribuições Gerais da Função - Coordenar as atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão de Licitações e Pregões; - participar do credenciamento dos interessados em participar dos certames; - receber as propostas, a documentação de habilitação e a declaração de pleno atendimento às condições habilitadoras; - analisar as propostas quanto à conformidade do atendimento às exigências do edital e desclassificação, quando for o caso; - selecionar as propostas para a etapa de lances; - negociar com o detentor da melhor oferta; - analisar a aceitabilidade dos preços ofertados; - classificar por derradeiro as ofertas; - adjudicar o objeto da licitação ao vencedor do certame; - receber os recursos, quando for o caso; - elaborar a ata da sessão pública do pregão; - executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo COORDENADOR DE ÁREA Atribuições Gerais da Função - Compatibilizar e integrar as ações dos núcleos subordinados, promovendo a necessária interface com as diversas coordenações e diretorias; - coordenar as atividades dos núcleos subordinados; - subsidiar o Diretor na formulação de políticas e diretrizes; - planejar e acompanhar as atividades dos núcleos subordinados; - controlar a tramitação, publicação e guarda de documentos da Fundação; - orientar as diversas chefias quanto à aplicação adequada das medidas administrativas; - propor medidas de rotinas e procedimentos que qualifiquem a realização do trabalho; - acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos; - executar outras atividades que forem determinadas pelo Regimento Interno da Fundação; - executar outras atividades correlatas em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo. CHEFE DE NÚCLEO Descrição Genérica da Função Dirigir as atividades do Núcleo sob sua responsabilidade e de conformidade com o Plano de Ação da Fundação, e orientação da Coordenação a qual está vinculado. Atribuições Gerais da Função - Coordenar e assegurar a operacionalização do Núcleo respectivo; - subsidiar o Coordenador de sua área em assuntos de competência do Núcleo ou Serviço; - chefiar as atividades e avaliar o desempenho dos empregados lotados no Núcleo ou Serviço; - responder técnica e administrativamente pelas atividades do Núcleo, seguindo orientação da Coordenação; - elaborar planos de trabalho que viabilizem o funcionamento adequado do Núcleo sob sua chefia; - administrar os recursos humanos e materiais do Núcleo ou Serviço, promovendo a otimização e padronização dos processos de trabalho; - subsidiar a Coordenação na revisão ou formulação de normas da Fundação, visando à adequação e atualização legal ou administrativa dos processos de trabalho; - coordenar as reuniões de equipe do Núcleo ou Serviço; - contribuir para integração dos resultados do trabalho dos empregados do Núcleo ou Serviço; - responder pela efetividade dos empregados do Núcleo ou Serviço; - identificar e propor ações para a correção de rotinas ou problemas que impeçam a consecução das atividades do Núcleo ou Serviço; - prestar orientação às Chefias da Fundação sobre assuntos referentes à área de competência do Núcleo ou Serviço; - emitir parecer sobre projetos, procedimentos, contratos ou assuntos atinentes a área de atuação do Núcleo ou Serviço; - solicitar, através da Coordenação de Área a que está subordinado, treinamento para a equipe de empregados sob sua chefia, visando à qualificação do trabalho; - facilitar para que os objetivos propostos para a Fundação sejam alcançados; - responsabilizar-se pela manutenção e conservação do patrimônio do Núcleo ou Serviço; - participar de comissões; - elaborar e digita relatórios pertinentes a sua área de atuação; - respeitar e observa os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente; - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo. CHEFE DE EQUIPE Atribuições Gerais da Função - Coordenar as atividades da monitoria e dos demais trabalhadores conforme determinação da Direção do Abrigo; - registrar e relatar fatos relevantes; - receber e repassar plantão; - coordenar a movimentação diária dos abrigados; - responder pelo pleno funcionamento do Abrigo na falta ou impedimento do Diretor e do Assistente de Direção; - executar outras atividades que forem determinadas pelo Regimento Interno da Fundação; - executar outras atividades correlatas em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo.