Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13418 de 05 de Abril de 2010
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.