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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13418 de 05 de Abril de 2010

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 14

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.