Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As promoções obedecerão aos critérios de merecimento e de antiguidade, alternadamente, nos termos da Lei Complementar nº 10.098/1994.