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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 8º

Promoção é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior e, da mesma forma, de um nível para o imediatamente superior, dentro da respectiva carreira.

Parágrafo único

O servidor somente poderá ser promovido de um nível para o outro quando atingir o grau "D" do nível em que se encontra posicionado, quando então passará para o grau "A" do nível subsequente.