Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Revogam-se as disposições em contrário. GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO CATEGORIAS DOS CARGOS QUANTITATIVO NÍVEL DE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL .....…..…….. .....…..…….. .....…..…….. .....…..…….. .....…..…….. .....…..…….. ……….. .....…..…….. .....…..…….. .....…..…….. .....…..…….. .....…..…….. .....…..…….. ……….. Atividades da Saúde de Nível Superior Especialista em Saúde .....…..…….. Biomedicina .....…..…….. Epidemiologia .....…..…….. ......…..……. .…..…....…. .....…..…….. ……….. Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE 1. Definição das Categorias: Categoria I (nível inicial da carreira - ns1) -compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição. Categoria II (nível intermediário da carreira - ns2) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza semi complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com bom grau de autonomia. A orientação prévia existe em menor grau. Há a aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes para solução de problemas. Categoria III (último nível da carreira - ns3) - compreende as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela consultoria, orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional 2. Requisitos para provimento: Grau de instrução: curso de nível superior completo e registro no respectivo conselho de classe. Para exercício na função de sanitarista é necessária a apresentação do certificado de conclusão de curso de especialização. Para exercício na função de Epidemiologista, é necessária a apresentação do certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado em Epidemiologia. 3. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Promoção: para o grau de vencimento imediatamente superior na categoria a que pertence e da categoria I para a categoria II e da categoria II para a categoria III. 4. Síntese do conteúdo ocupacional: Funções de nível superior, envolvendo o desempenho de atividades relativas ao planejamento, gestão, coordenação, assessoramento, avaliação, monitoramento, regulação, ouvidoria, função de pregoeiro e comunicação nas áreas de desenvolvimento de recursos humanos, administrativa, informática, informação, infraestrutura, auditoria, fiscalização relativos aos programas, projetos e ações específicas, bem como realiza e orienta estudos, pesquisas e diagnósticos nas áreas de saúde pública e medicina comunitária e programas especiais da Secretaria de Saúde, em nível local, regional e central. Realiza outras atividades correlatas. 5. Conteúdo ocupacional: I - Função Sanitarista: Planeja, gerencia, propõe, executa, assessora e orienta programas, projetos, ações e estudos de saúde pública em nível local, regional e estadual. Realiza diagnósticos da saúde no Estado e de suas regiões, bem como participa dos programas de desenvolvimento de recursos humanos para as áreas de saúde pública. Executar outras atividades correlatas com a área. II - Funções inerentes à área de assistência de enfermagem: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa as atividades de enfermagem em saúde pública, de estabelecimento de normas sobre os serviços, bem como promove a participação social nas ações de saúde pública do Estado e participa do programa de desenvolvimento de recursos humanos. III - Funções inerentes à área de insumos e exames laboratoriais: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa atividades relativas ao abastecimento, guarda e dispensa de drogas, medicamentos, insumos e material de laboratório no estoque; com o estudo e pesquisa relativos à área de farmácia; bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos e registra entorpecentes e psicotrópicos receitados , requisitados e utilizados no aviamento de fórmulas manipuladas. IV - Funções inerentes à área de assistência médica: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de saúde pública principalmente no que se refere a promoção e prevenção da saúde,o controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis, agravos ambientais à saúde, proteção materno-infantil, vigilância em saúde, suplementação nutricional e preservação da saúde do trabalhador; realiza o atendimento a pacientes e diagnósticos das condições de saúde das comunidades;bem como promove a participação social e a integração com outras instituições afins nos programas de saúde pública. V - Funções inerentes à área de nutrição e higiene da alimentação: Planeja, coordena, orienta, executa e avalia ações e programas de nutrição e de assistência alimentar; realiza diagnósticos e sugere ações sobre a situação nutricional; controla higiene na produção, processamento, comercialização e uso de alimentos; promove a participação social em programas de nutrição e higiene de alimentos; fiscaliza o cumprimento de normas de padronização e classificação de alimentos; participa do desenvolvimento de recursos humanos para a área. Realiza outras atividades correlatas com a área de atuação. VI - Funções inerentes à área de saúde oral: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa, diagnósticos da saúde oral das comunidades, programas de promoção de saúde oral, de prevenção da cárie dentária e de outras doenças e agravos relativos à área; promove a participação social nas atividades de promoção da saúde oral e de profilaxia de doenças da cavidade bucal; elabora normas e procedimentos na área, bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas. VII - Funções inerentes à área de edificações: Planeja, supervisiona e executa projetos de construção, restauração e de desenvolvimento, elabora estudos e pareceres sobre edificações relacionadas com a área de saúde; examina, para fins de licenciamento, projetos de estabelecimentos e instalações relacionadas à saúde; elabora normas e procedimentos para a área, elabora o lay-out físico das áreas; projeta e executa instalações elétricas, elabora estudo do mobiliário; bem como realizar os serviços de engenharia requeridos para o desenvolvimento das atividades de saúde pública; participa do desenvolvimento de recursos humanos. VIII - Funções inerentes à área sócio-comportamental: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, executa e avalia programas de natureza educativa, de promoção da saúde mental e de ascensão social, nas áreas de saúde ; realiza diagnóstico de perfil psicossocial de indivíduos e comunidades; realiza ou participa do atendimento individual de pessoas; promove a participação social nos programas de saúde; participa da elaboração de normas e procedimentos na área, bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas. IX - Funções inerentes à área de reabilitação: Planeja, organiza, coordena, supervisiona, avalia e executa programas de reabilitação de seqüelas de doenças ou agravos, de acordo com as propriedades estabelecidas; participa do diagnóstico das condições de saúde de comunidades; realiza o atendimento para a reabilitação física, psicológica e social do indivíduo; promove a participação social nos programas de reabilitação; participa da elaboração de normas e procedimentos da área e, do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas. X - Funções inerentes à área de fiscalização em saúde: Planeja, orienta, coordena, executa e avalia ações de fiscalização referentes ao cumprimento de legislação, normas técnicas e procedimentos relativos à área de saúde pública e produção e comercialização de produtos biológicos; elabora normas e procedimentos da área; promove a participação social nas atividades da área; desenvolve ações integradas com instituições afins, bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos. Realiza outras atividades correlatas. XI - Funções inerentes à área de administração: Planeja, organiza, controla, executa e dá assessoria nas atividades das áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica; implementa programas e projetos; elabora planejamento organizacional; promove estudos de racionalização e controla o desempenho organizacional. Presta consultoria administrativa a Secretaria de Saúde e aos funcionários. Realiza outras atividades correlatas XII - Funções inerentes à área de comunicação e divulgação: Planeja, coordena, executa, prepara e encaminha a divulgação de informações na área de saúde pública; Contata órgãos ou empresas de comunicação e publicidade, Seleciona e arquiva material jornalístico de interesse; opera equipamentos para registrar e divulgar assuntos de interesse da Secretaria de Saúde, bem como participa de atividades de educação em saúde. Realiza outras atividades correlatas. XIII - Funções inerentes à área de biblioteconomia: Disponibiliza informação em qualquer suporte; gerencia a biblioteca, além de redes e sistemas de informação. Examina publicações oficiais, mantendo o cadastro de leis atualizado; examina catálogos de editores e sugere aquisições; controla o empréstimo do acervo; trata tecnicamente e desenvolve recursos informacionais; dissemina informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; realiza difusão cultural; desenvolve ações educativas; presta serviços de assessoria, bem como mantêm contato com instituições nacionais e internacionais para intercâmbio de informações de interesse da Secretaria de Saúde. Realiza outras atividades correlatas. XIV - Funções inerentes à área de Informática: Administra ambientes computacionais, define parâmetros de utilização de sistemas, implanta e documenta rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes. Fornece suporte técnico e treinamento no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para usuários; orienta , desenvolve e supervisiona os sistemas de informações; configura e instala recursos e sistemas computacionais; gerencia a segurança do ambiente computacional; pesquisa tecnologias em informática. Realiza outras atividades correlatas. XV - Funções inerentes à área jurídica: Presta assessoramento jurídico ao Secretário e aos órgãos da Secretaria de Saúde; elabora pareceres, informação, exposição de motivos, anteprojetos de lei e de decretos e outros atos de interesse da Secretaria de Saúde em que seja necessário o assessoramento jurídico; analisa minuta de convênios, acordos, contratos ou similares em que a Secretaria de Saúde seja parte ou de interesse dessa; presta informações à Procuradoria Geral do Estado sempre que solicitado; efetua o exame jurídico dos atos relativos aos servidores públicos. Realiza outras atividades correlatas. XVI - Funções inerentes à área de auditoria: Verifica a conformidade por meio de exame analítico e pericial dos atos técnico-administrativos praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas e jurídicas integrantes ou participantes do sistema, avaliando estrutura, processo e resultados, mediante a confrontação entre uma situação encontrada e determinados critérios técnicos, operacionais ou legais, procedendo a exame especializado de controle na busca da melhor aplicação de recursos, visando evitar ou corrigir desperdícios, irregularidades, negligências e omissões; Atua essencialmente quando as funções de controle, avaliação e regulação sinalizarem distorções ou quando essas ações mostrarem-se insuficientes para prevenir ou corrigir as falhas. Portanto, a pré-existência desses mecanismos, associada aos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, são elementos essências para a fundamentação e a abertura de processos de auditoria. XVII - Funções inerentes à área de Regulação: a) realizar a regulação referente ao processo de transplante de órgãos e tecidos e todas as suas intercorrências; obedecer às referências pactuadas e ser a entidade fiscalizadora das referências que não estiverem cumprindo suas orientações contratuais; quando a referência pactuada estiver com impossibilidade técnica para o atendimento de demanda específica, cabe ao regulador, juntamente com as instâncias gestoras, decidir sobre o extrapolamento das referências e a utilização de prerrogativa de autoridade sanitária para a definição adequada do destino mais resolutivo para atendimento do paciente; controlar renovações e novas habilitações de entidades transplantadoras; controlar contratos e habilitações, necessários à continuidade da assistência regulada; regular o acesso a consultas especializadas eletivas; participar de reuniões, eventos, capacitações e audiências; b) cumprir, obrigatoriamente, atribuições em regulação de urgência e emergência; analisar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio, telefone, sistema informatizado e, a partir dessa premissa, estabelecer uma gravidade presumida, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de equidade; enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades específicas de cada caso e elencar as ofertas disponíveis que permitam proporcionar integralidade de atendimento solicitado; monitorar o atendimento de outros profissionais de saúde habilitados (médicos, enfermeiros, técnico ou auxiliar de enfermagem), por profissional da área de segurança ou, ainda, por leigo que se encontrar no local da situação de urgência; definir o destino do paciente, informando seu quadro clínico, e alocar os meios necessários para seu acolhimento, podendo mais uma vez exercer a prerrogativa de autoridade sanitária para estabelecer o destino mais adequado para atendimento do paciente; negar o recurso de atendimento quando não julgar pertinente e esclarecer outras medidas a serem adotadas pelo profissional/serviço/cidadão solicitante; evoluir de forma satisfatória todas as condutas tomadas, tanto no preenchimento das fichas médicas de regulação, fichas de atendimento médico e de enfermagem, além de clareza nas orientações continuamente narradas; monitorar o conjunto de missões de atendimento e demandas pendentes; submeter-se às capacitações específicas e habilitações formais para a função de regulador; decidir sobre os destinos hospitalares, não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências, ou a garantir os atendimentos nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam vaga certa para internação; obedecer às referências pactuadas e ser a entidade fiscalizadora das referências que não estiverem cumprindo suas obrigações contratuais; uma vez que a referência pactuada apresentar-se com impossibilidade técnica para o atendimento de demanda específica, cabe ao regulador, juntamente com as instâncias gestoras, o extrapolamento das referências e a utilização de prerrogativa de autoridade sanitária para a definição adequada do destino mais resolutivo para o atendimento do paciente; acionar plano de atenção a desastres que estejam pactuados com outras instâncias gestoras; monitorar o conjunto de atividades de cada central de regulação, controles dos atendimentos e demandas pendentes; verificar incongruências nas redes pactuadas, informando as áreas pertinentes; organizar relatórios, processos eletrônicos, entre outras demandas da SES, envolvendo a atividade de regulação como atividade fim. XVIII - Funções inerentes a todas as áreas: - Participa de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; - Realiza inquéritos epidemiológicos sobre níveis de saúde; - Exerce funções de chefia, de direção e de assessoramento superior, correlatas com o conteúdo ocupacional da área; - Participa da elaboração de projetos e estudos inerentes à área de saúde pública; - Participa de programas especiais voltados para as atividades de saúde pública; - Emite pareceres sobre assuntos específicos da área a que pertence; - Assessora e dá assistência, quando solicitado, sobre assuntos de sua especialização; - Conhecimentos básicos de editor de textos, planilhas eletrônicas e internet. - Executa outras funções correlatas com a área. XIX - Funções inerentes à área de Biomedicina: Atuar como componente da equipe técnica constituída em atividades de análises clínicas, biologia molecular ou genética, executando ações tais como processamento de sangue, sorologias e exames pré-transfusionais, coleta, culturas, preparações específicas de cada subárea, análise, interpretação de resultados, emissão de laudos e pareceres técnicos das amostras. Atuar na área de diagnóstico por imagem com ações de operação de equipamentos, desenvolvimento de protocolos de estudo e exame, gerenciamento de sistema. Atuar no campo da Informática Médica exercendo atividade no produto final, sejam eles dados ou imagens. Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente. Atuar compondo equipes na elaboração de soros, vacinas, biofármacos e reagentes. Atuar na área de bromatologia, realizando análises físico-químicas e microbiológicas para aferição da qualidade e contaminação de alimentos, desde a produção, passando pela coleta, transporte e pelo armazenamento – se habilitação específica. XX - Funções inerentes à área de Epidemiologia: Caracterizar, em termos epidemiológicos, as doenças e agravos em saúde. Realizar uma abordagem ampliada e multifatorial da causalidade das diferentes condições envolvidas no processo saúde-doença. Estudar as endemias, epidemias e sindemias em relação ao tempo, espaço e atributos da população. Identificar, delimitar e estudar os fatores de importância epidemiológica que possam influenciar a ocorrência de doenças. Avaliar os resultados de programas ou campanhas de intervenção populacional – prevenção, tratamento ou reabilitação. Realizar pesquisa de natureza epidemiológica, pesquisa de base populacional ou pesquisa clínica. Coletar, criticar, analisar, interpretar, publicar dados e produzir informação. Em especial, analisar dados de estatística vital, em diferentes bases de dados, realizar a avaliação descritiva, correção qualitativa e quantitativa da base. Avaliar a amostragem no delineamento dos levantamentos pidemiológicos. Reunir informações, conhecer e descrever a história natural da doença, descrever, detectar ou prever alterações que possam ocorrer e seus fatores condicionantes, com a finalidade de recomendações oportunas, com embasamento científico. Com a finalidade de prevenção e implementação da vigilância epidemiológica ativa. Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE 1. Definição das Categorias: Categoria I (nível inicial da carreira - nt1) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não variada. Os problemas surgidos são de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação e acompanhamento dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição. Categoria II (nível pleno da carreira - nt2) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. Categoria III (último nível da carreira - nt3) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, com elevada abrangência, são desempenhadas com alto grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. Técnico com plena capacidade de orientação, ministrar treinamentos e chefiar equipes. 2. Requisitos para provimento: - Escolaridade: curso de nível técnico completo, acrescido , quando necessário, de registro no respectivo conselho de classe. 3. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Promoção : para o grau de vencimento imediatamente superior na categoria a que pertence e da categoria I para a categoria II e da categoria II para a categoria III. 4. Síntese do conteúdo ocupacional: Funções de nível médio, com nível de complexidade médio, envolvendo o suporte e a execução das atividades relacionadas com a saúde pública, medicina comunitária, programas especiais, da Secretaria da Saúde. 5. Conteúdo Ocupacional: I - Funções de apoio sanitário: Realiza, sob supervisão, as atividades de coleta e processamento de informações; de investigação sobre doenças; da promoção do saneamento comunitário; de cuidados à saúde em geral das pessoas em laboratórios e hospitais; de desenvolvimento e promoção dos programas de saúde pública em geral em nível local, regional e central. Executa outras atividades correlatas. II - Funções inerentes aos serviços de atendimento de enfermagem: Executa as atividades de apoio ao atendimento nas unidades sanitárias e nos hospitais, fornece orientação quanto à higiene e alimentação, aplica agentes imunobiológicos e medicação em geral, procedimentos de saúde oral, preparação para exames, coleta de material e funções similares; auxilia e participa na mobilização comunitária para as ações de saúde pública. Executa outras atividades correlatas III - Funções inerentes aos serviços de vigilância em epidemiologia: Auxilia a investigação de casos de doenças prioritárias do ponto de vista de saúde pública; encaminha e recebe material de exames em laboratório, participa e auxilia das ações educativas relacionadas à vigilância em saúde; realiza atividades administrativas e técnicas de nível médio Executa outras atividades correlatas IV - Funções inerentes aos serviços de saneamento básico: Participa do diagnóstico da situação de saneamento básico nas comunidades; executa atividades relativas aos programas de abastecimento de água potável, disposição adequada de dejetos e lixo, higiene do domicílio e controle de vetores; auxilia e participa na mobilização de comunidades nos programas de saneamento básico; Executa outras atividades correlatas. V - Funções inerentes aos serviços de vigilância sanitária: Participa da inspeção de estabelecimentos de produção, processamento e comercialização de alimentos; verifica irregularidades administrativas; auxilia a adotar medidas para a aplicação da legislação pertinente, quando necessário; participa e auxilia na mobilização da comunidade para os programas de vigilância sanitária e defesa do consumidor; realiza atividades administrativas de nível médio na área de atuação. Executa outras atividades correlatas. VI - Funções inerentes aos serviços de fiscalização da área da saúde: Auxilia na inspeção de estabelecimentos que proporcionem cuidados à saúde, que produzam, processem ou comercializem drogas, medicamentos e produtos imunobiológicos; verifica irregularidades administrativas e auxilia a adotar medidas para a aplicação da legislação em vigor; dá suporte e participa na mobilização social no que se refere as ações da fiscalização; realiza atividades administrativas de nível médio na área de atuação. Executa outras atividades correlatas. VII - Funções inerentes aos serviços da área de insumos e exames laboratoriais: Executa, dentro das atribuições profissionais, procedimentos relativos a análises clínicas, análises bromatológicas, exames radiológicos e outros; atividades relativas ao fabrico ou ao preparo de drogas, medicamentos, produtos imunobiológicos, produtos dietéticos e outros; realiza atividades administrativas nível médio na área de atuação. Executa outras atividades correlatas. VIII - Funções inerentes à área de administração: Executa serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, entre outras; atendem fornecedores e clientes, fornece, recebe e coleta informações sobre produtos e serviços; trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; prepara relatórios e planilhas; executa serviços gerais de suporte administrativo. Executa outras atividades correlatas. IX - Funções inerentes à área de informática: Opera sistemas de computadores e microcomputadores; monitora o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegura o funcionamento do hardware e do software; garante a segurança das informações. Atende clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspeciona o ambiente físico para segurança no trabalho. Desenvolve sistemas e aplicações; projeta, implanta e realiza manutenção de sistemas e aplicações; elabora relatórios; seleciona recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento e linguagem de programação. Planeja etapas e ações de trabalho; realiza outras atividades correlatas. X - Funções inerentes a todas as áreas: - auxiliar no desenvolvimento de programas especiais voltados à saúde pública; - auxiliar nos programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; - auxiliar nos inquéritos epidemiológicos sobre níveis de saúde; - participar do treinamento e desenvolvimento de recursos humanos. - orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; - conhecimentos básicos de editor de textos, planilhas eletrônicas e internet. - executar outras funções correlatas com os serviços. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE 1. Definição das Categorias: Categoria I (nível inicial da carreira - nm1) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não variada. Os problemas surgidos, são de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação e acompanhamento dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição. Categoria II (nível pleno da carreira - nm2) -compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. Categoria I (nível inicial da carreira - nm1) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não variada. Os problemas surgidos, são de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação e acompanhamento dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição. Categoria II (nível pleno da carreira - nm2) -compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. Categoria III (último nível da carreira - nm3) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, com elevada abrangência, são desempenhadas com alto grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. 2. Requisitos para provimento: - Escolaridade: segundo grau completo. 3. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Promoção: para o grau de vencimento imediatamente superior na categoria a que pertence e da categoria I para a categoria II e da categoria II para a categoria III. 4. Síntese do conteúdo ocupacional - Cargo de nível médio, com nível de complexidade médio, envolvendo a execução das atividades de suporte dos órgãos da Secretaria Estadual de Saúde. Executa serviços de apoio nas diversas áreas organizacionais; realiza atendimento interno e externo, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; realiza serviços de secretaria; recebe, controla e envia material; auxilia e participa dos eventos de mobilização social; prepara relatórios e planilhas; executa serviços gerais de escritórios. Realiza outras atividades correlatas conhecimentos básicos de editor de textos, planilhas eletrônicas e internet.