Artigo 71 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da vigência desta Lei, o Secretário de Estado da Saúde expedirá os regulamentos necessários à sua aplicação.