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Artigo 71 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 71

No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da vigência desta Lei, o Secretário de Estado da Saúde expedirá os regulamentos necessários à sua aplicação.