Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As condições para a participação de portadores de deficiência em concursos públicos promovidos pela Secretaria da Saúde são as previstas na Lei nº 10.228, de 6 de julho de 1994.