Artigo 66 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os cargos vagos, atualmente existentes na Lei nº 8.189/1986, e alterações, e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto no Capítulo IX desta Lei, ficarão automaticamente extintos.