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Artigo 65 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 65

O primeiro processo de avaliação de desempenho previsto nesta Lei será aplicado 3 (três) anos após a realização do enquadramento previsto no Capítulo IX.