Artigo 65 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O primeiro processo de avaliação de desempenho previsto nesta Lei será aplicado 3 (três) anos após a realização do enquadramento previsto no Capítulo IX.