Artigo 64, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O prêmio por desempenho organizacional e a gratificação por função especial, previstos nos arts. 37 e 41 respectivamente, são extensivos aos servidores extranumerários, celetistas, técnico-científicos e aos do Quadro Geral do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício na Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
Os extranumerários estatutários farão jus ao adicional de dedicação exclusiva, de que trata a Seção II do Capítulo VI desta Lei. (O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal deste parágrafo único. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 4884)