Artigo 63 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A promoção prevista no Capítulo IV, o adicional de dedicação exclusiva previsto no art. 29, a gratificação de insalubridade prevista no art. 36 e a premiação por desempenho organizacional prevista no art. 37 são extensivos aos servidores ocupantes dos cargos integrantes do Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria da Saúde, relacionados no Anexo II desta Lei.