JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 60, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 60

Caberá à Comissão de Enquadramento:

I

elaborar normas complementares necessárias ao enquadramento e submetê-las à aprovação do Secretário de Estado da Saúde;

II

elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Secretário de Estado da Saúde.

§ 1º

Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão utilizará os assentamentos funcionais dos servidores e informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados.

§ 2º

Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por meio de decreto, sob a forma de listas nominais, até 120 (cento e vinte) dias após a data de publicação desta Lei, de acordo com o disposto neste capítulo.