Artigo 60, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Caberá à Comissão de Enquadramento:
I
elaborar normas complementares necessárias ao enquadramento e submetê-las à aprovação do Secretário de Estado da Saúde;
II
elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Secretário de Estado da Saúde.
§ 1º
Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão utilizará os assentamentos funcionais dos servidores e informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados.
§ 2º
Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por meio de decreto, sob a forma de listas nominais, até 120 (cento e vinte) dias após a data de publicação desta Lei, de acordo com o disposto neste capítulo.