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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 6º

É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos que integram o Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria da Saúde, estabelecidos no Anexo II desta Lei.