Artigo 59, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Secretário de Estado da Saúde designará Comissão de Enquadramento constituída por 7 (sete) membros, conforme disposto abaixo:
I
o responsável pela área de Recursos Humanos, que presidirá a Comissão;
II
1 (um) representante da área de Recursos Humanos;
III
1 (um) representante da Assessoria Jurídica;
IV
2 (dois) representantes dos servidores das Coordenadorias Regionais de Saúde;
V
2 (dois) representantes dos servidores da Administração Central da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (órgãos em Porto Alegre).