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Artigo 59, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 59

O Secretário de Estado da Saúde designará Comissão de Enquadramento constituída por 7 (sete) membros, conforme disposto abaixo:

I

o responsável pela área de Recursos Humanos, que presidirá a Comissão;

II

1 (um) representante da área de Recursos Humanos;

III

1 (um) representante da Assessoria Jurídica;

IV

2 (dois) representantes dos servidores das Coordenadorias Regionais de Saúde;

V

2 (dois) representantes dos servidores da Administração Central da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (órgãos em Porto Alegre).