JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 57, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento.

Parágrafo único

Eventual diferença a menor de vencimentos decorrente do enquadramento comporá parcela pessoal, variável, que será extinta, por absorção ao vencimento básico, em futuros reajustes.