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Artigo 55, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 55

O servidor terá o seu enquadramento na tabela de vencimentos, prevista no Anexo V desta Lei, realizado da seguinte forma:

I

os servidores que contarem com 1 (um) dia até 14 (quatorze) anos de efetivo exercício na Secretaria da Saúde serão enquadrados no Nível 1;

II

os servidores que contarem de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos de efetivo exercício na Secretaria da Saúde serão enquadrados no Nível 2;

III

os servidores que contarem de 25 (vinte e cinco) anos em diante de efetivo exercício na Secretaria da Saúde serão enquadrados no Nível 3.