Artigo 53, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá com sua equipe, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Secretaria da Saúde, atividades de treinamento em serviço através de:
I
reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II
divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III
discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema público de saúde;
IV
rodízio e outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.