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Artigo 53, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 53

Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá com sua equipe, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Secretaria da Saúde, atividades de treinamento em serviço através de:

I

reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;

II

divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;

III

discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema público de saúde;

IV

rodízio e outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.