Artigo 51, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de capacitação, para:
I
identificar e analisar, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II
facilitar a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomar as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade;
III
desempenhar, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;
IV
submeter-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.