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Artigo 51, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 51

As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de capacitação, para:

I

identificar e analisar, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;

II

facilitar a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomar as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade;

III

desempenhar, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;

IV

submeter-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.