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Artigo 50, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 50

Fica instituída, como atividade permanente na Secretaria da Saúde, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:

I

estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

II

capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Secretaria da Saúde;

III

criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

IV

integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Secretaria da Saúde como um todo.