Artigo 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Finda a redução do horário de trabalho por prazo determinado, se não prorrogada, dar-se-á o retorno automático do servidor ao regime normal de trabalho com o vencimento integral do grau que ocupa.