Artigo 40, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A premiação por desempenho organizacional será regulamentada por ato do Secretário de Estado da Saúde.
§ 1º
As metas serão estabelecidas regionalmente para as Coordenadorias Regionais de Saúde, por unidade de atendimento fim na área da saúde (hospital, ambulatório dermatologia, residencial terapêutico) e no âmbito estadual para o nível central (Departamentos).
§ 2º
Cada Coordenadoria Regional receberá a gratificação de acordo com as metas atingidas em sua região de abrangência.
§ 3º
Cada unidade de saúde fim receberá a gratificação de acordo com as metas estabelecidas para a unidade.