JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 40, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

A premiação por desempenho organizacional será regulamentada por ato do Secretário de Estado da Saúde.

§ 1º

As metas serão estabelecidas regionalmente para as Coordenadorias Regionais de Saúde, por unidade de atendimento fim na área da saúde (hospital, ambulatório dermatologia, residencial terapêutico) e no âmbito estadual para o nível central (Departamentos).

§ 2º

Cada Coordenadoria Regional receberá a gratificação de acordo com as metas atingidas em sua região de abrangência.

§ 3º

Cada unidade de saúde fim receberá a gratificação de acordo com as metas estabelecidas para a unidade.