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Artigo 34-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 34-a

O servidor poderá ser autorizado, no interesse da Administração Pública e em campo de estudo vinculado ao cargo que exerce, a participar de estudos, frequentar cursos, seminários, congressos, encontros e similares para qualificação, sem prejuízo do recebimento do adicional de dedicação exclusiva, conforme regulamento de que trata o art. 29 desta Lei.